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IMPACTO AMBIENTAL PODERÁ SER INFORMADO AO CONSUMIDOR

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 4807/05, apresentado pelo deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), que inclui entre as informações obrigatórias previstas no Código de Defesa do Consumidor o impacto ambiental de produtos e serviços. Para quem descumprir a determinação, a proposta prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Segundo o deputado, o projeto adapta o Código do Consumidor à Emenda Constitucional 42/03, que estabelece, entre os princípios da atividade econômica, o tratamento diferenciado às empresas de acordo com o impacto ambiental de seus produtos e serviços. "A lei, entretanto, não faz referência expressa à necessidade de os consumidores estarem plenamente informados sobre esse impacto", argumenta Campos.
De acordo com o projeto, os produtos deverão ainda trazer informações sobre as possibilidades e deveres de devolução, reutilização ou recuperação de embalagens, bem como outras orientações sobre a destinação adequada dos resíduos gerados. As diretrizes sobre essas informações serão fixadas pelo Sistema Nacional do MEIO AMBIENTE (Sisnama), que reúne órgãos da União, estados e municípios, e é coordenado pelo Ministério do MEIO AMBIENTE.

Fonte: Câmara de Deputados (www.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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