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PESCA DO CAMARÃO
ESTÁ PROIBIDA ATÉ 31 DE MAIO
Panorama
Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Março de 2005
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(02/03/05) - Começou
ontem e vai até o dia 31 de maio o período
de defeso do camarão em todo litoral sul
e sudeste do país. A medida serve para proteger
a época de reprodução da espécie.
No Espírito Santo, os pescadores que dependem
desse trabalho e que estão cadastrados na
Seap (Secretaria de Aqüicultura e Pesca) vão
receber salário-desemprego.
De acordo com a Portaria n° 074/2001, todas
as pessoas físicas e jurídicas que
se dedicam à captura e à conservação
do camarão em benefício próprio
devem fornecer ao Ibama, até o sexto dia
útil após o início do defeso
(dia 08) a relação detalhada de todo
o estoque possuído. Para transportar as espécies
incluídas na portaria, é necessário
que o portador possua o Formulário de Guia
de Transporte, obtido junto ao Ibama.
Entre as espécies proibidas estão
os camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis,
Farfantepenaeus brasiliensis e Farfantepenaeus subitilis),
sete-barbas (Xiphopenaeus kroyerl), branco (Litopenaeues
schimitti), santana (Pleoticus muelleri) e barba
ruça (Artemesia longinaris).
Punição
Quem for pego pescando
o camarão durante o período de defeso
pode receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100
mil, com o acréscimo R$ 10 (dez reais) para
cada quilo capturado. Além da multa, o pescador
irregular terá os equipamentos de pesca apreendidos.
Agentes do Ibama e da Polícia Ambiental estarão
realizando ações de rotina para coibir
os crimes contra o meio ambiente. Denúncias
podem ser feitas pelos telefones 3324-1811 (Ibama-ES),
0800-618080 (Linha Verde, que atende em todo Brasil)
ou 3336-4515 (Polícia Ambiental).
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Crislene Queiróz)