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PESCA DO CAMARÃO ESTÁ PROIBIDA ATÉ 31 DE MAIO

Panorama Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Março de 2005

(02/03/05) - Começou ontem e vai até o dia 31 de maio o período de defeso do camarão em todo litoral sul e sudeste do país. A medida serve para proteger a época de reprodução da espécie. No Espírito Santo, os pescadores que dependem desse trabalho e que estão cadastrados na Seap (Secretaria de Aqüicultura e Pesca) vão receber salário-desemprego.
De acordo com a Portaria n° 074/2001, todas as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à captura e à conservação do camarão em benefício próprio devem fornecer ao Ibama, até o sexto dia útil após o início do defeso (dia 08) a relação detalhada de todo o estoque possuído. Para transportar as espécies incluídas na portaria, é necessário que o portador possua o Formulário de Guia de Transporte, obtido junto ao Ibama.
Entre as espécies proibidas estão os camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, Farfantepenaeus brasiliensis e Farfantepenaeus subitilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyerl), branco (Litopenaeues schimitti), santana (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).

Punição

Quem for pego pescando o camarão durante o período de defeso pode receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com o acréscimo R$ 10 (dez reais) para cada quilo capturado. Além da multa, o pescador irregular terá os equipamentos de pesca apreendidos.
Agentes do Ibama e da Polícia Ambiental estarão realizando ações de rotina para coibir os crimes contra o meio ambiente. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3324-1811 (Ibama-ES), 0800-618080 (Linha Verde, que atende em todo Brasil) ou 3336-4515 (Polícia Ambiental).

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Crislene Queiróz)

 
 
 
 

 

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