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PORTARIA REGULAMENTA COFINS
PARA EMPRESAS DE TURISMO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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03/03/2005 Portaria
Interministerial regulamentando a cobrança
da Cofins para serviços de turismo deverá
ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Receitas decorrentes da exploração
de parques temáticos e da prestação
de serviços de hotelaria e de organização
de feiras e eventos continuam no regime antigo de
incidência cumulativa das Contribuições
para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), recolhendo sobre a alíquota
de 3,7%. Segundo a Portaria, serão beneficiadas
as empresas previamente cadastradas no Ministério
do Turismo.
Foram incluídos na Portaria a exploração
de parque temático, os serviços de
entretenimento, lazer e diversão, com atividade
turística, mediante cobrança de ingresso
dos visitantes; serviço de hotelaria, mediante
cobrança de diária pela ocupação;
e serviço de organização de
feiras e eventos (congressos, convenções
e seminários). A manutenção
desses setores no regime antigo foi decidida pelo
Congresso Nacional, durante votação
da Medida Provisória 164/04.
“A Portaria está regulamentando uma Lei”,
disse o secretário Nacional de Políticas
do Turismo, Milton Zuanazzi. “A essência da
Portaria é o cadastro e só terão
direito ao benefício as empresas devidamente
cadastradas no Ministério do Turismo”.
O secretário explicou, ainda, que na próxima
semana o governo publicará um Decreto que
define as pessoas jurídicas do setor de turismo
aptas a serem cadastradas pelo Ministério
do Turismo. “Na verdade, a Portaria e o Decreto
chegam juntos para estabelecer os beneficiados do
setor”.
Comemoração - A publicação
da Portaria Interministerial, assinada pelo ministro
do Turismo, Walfrido dos Mares Guia, e pelo ministro
da Fazenda, Antônio Palocci, foi comemorada
pelos membros do Conselho Nacional de Turismo, reunidos
nesta quinta-feira, em Brasília. O grupo
esteve com o presidente Luís Inácio
Lula da Silva em março do ano passado, reivindicando
a revisão dos critérios para a cobrança
da Cofins das atividades relacionadas ao setor.
Fonte: Ministério do Turismo
(www.turismo.gov.br)
Assessoria de imprensa