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SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI DE FLORESTAS PÚBLICAS

Panorama Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Março de 2005

02-03-2005 - O PL de Gestão de Florestas Públicas, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, apresenta avanços consideráveis nos mecanismos de gestão do potencial florestal do país, com conservação dos recursos naturais e regularização da situação fundiária das terras públicas na Amazônia. Porém, as medidas previstas na lei apenas serão bem sucedidas se acompanhadas de adequada implementação, com ênfase especial na estruturação dos mecanismos de gestão, controle e fiscalização, os quais hoje não têm estrutura adequada para assumir um projeto desse porte.
As medidas têm o potencial de ajudar a regularizar a situação fundiária na Amazônia, servindo como desestímulo ao avanço da fronteira agropecuária. Cabe ressaltar que o PL configura uma tentativa da União de se apropriar de suas próprias terras, historicamente vítimas de saques perpetrados por grileiros, madeireiros e fazendeiros. Ao contrário do que a imprensa chegou a noticiar, não se trata de privatização do território amazônico, pois as terras permanecerão públicas, sendo prevista apenas a cessão com o compromisso de uso sustentável dos recursos naturais.
O PL regulamenta a gestão de extensas áreas florestadas do território nacional. Portanto, durante a tramitação na Câmara e no Senado existe o risco de substituição das medidas bem intencionadas contidas no texto por emendas que transformem os avanços contidos em um malfadado desastre ambiental. Esta é uma oportunidade histórica de trazer governança para a floresta e combater as causas motivadoras da violência como a grilagem de terras públicas e a exploração ilegal da madeira, para garantir um futuro sustentável para a floresta e seus habitantes.

O que o Greenpeace quer

- O Governo Federal deve demonstrar forte vontade política, capacidade operacional e recursos (humanos, financeiros e tecnológicos) para garantir o sucesso na implantação deste PL;

- O Governo Federal deve garantir um adequado zoneamento econômico-ecológico de toda a região amazônica, em um processo participativo, garantindo os direitos das comunidades e populações tradicionais;

- O Congresso Nacional deve rejeitar o artigo 75 das disposições transitórias, que possibilita a continuidade de planos de manejo hoje em áreas públicas, ou seja, griladas ou invadidas, bem como as emendas apresentadas que deturpem ou enfraqueçam o Projeto de Lei de Florestas Públicas;

- O Congresso Nacional deve definir com maior clareza no texto do PL sobre a responsabilidade do detentor da concessão em caso de falência; definição da aptidão da floresta para manejo ou serviços florestais; existência de áreas testemunha (totalmente preservadas) representativas da floresta a ser manejada; da responsabilidade do estado para garantir a implementação de planos de manejo de alta qualidade; da responsabilidade do estado para garantir a resolução dos conflitos sociais em áreas de Florestas Públicas;

O que é o PL

O projeto de lei número 4776/2005 regulamenta a gestão de florestas públicas – as florestas naturais ou plantadas em terras da União, de estados e municípios. Trata-se de um longo e ambicioso texto legal – 84 artigos em 34 páginas – para definir normas de uso sustentável dos recursos florestais públicos. Institui um órgão gestor para o sistema - o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) - e um fundo para financiar o processo – o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
O PL constitui uma tentativa de se ordenar o acesso a recursos florestais existentes em terras da União, de estados e municípios, em todo o território nacional. O texto da lei introduz o sistema de concessões de uso de produtos e serviços florestais pela iniciativa privada ou por associações comunitárias, com prazo máximo 60 anos. Em termos da indústria madeireira, verdadeiro motor do projeto, isso significa dois ciclos de corte – ou seja, o intervalo de tempo que a empresa precisa respeitar antes de voltar à mesma área para uma segunda exploração. De acordo com a atual legislação, o ciclo de corte é de 30 anos (embora várias espécies, como o mogno, tenham ciclo de reprodução mais longo).
As áreas a serem concedidas serão propostas pelo SFB (no caso das florestas nacionais e terras sob controle da União) e aprovadas por um órgão consultivo, a Comissão de Gestão de Florestas Públicas, a ser integrada por representantes do poder público e da sociedade civil – empresários, trabalhadores, ONGs, movimentos sociais e comunidade científica.
Na definição do PL, a gestão das florestas públicas tem como princípios, entre outros, a conservação de ecossistemas, biodiversidade, solo e recursos aquáticos; o respeito aos direitos das comunidades locais, aos valores culturais e a proteção do patrimônio da população; e a exploração de produtos madeireiros, não madeireiros (tais como frutos, sementes, raízes, fibras, óleos etc) e serviços (como o ecoturismo).
O único uso admitido nessas áreas será a extração sustentável de produtos florestais (madeira, fibras, óleos, sementes, frutos etc) e os serviços. A concessão não permite acessar o patrimônio genético, uso dos recursos hídricos, exploração de recursos minerais, recursos pesqueiros, fixação de carbono e outros.
Na prática, o PL significa um reconhecimento, pelo governo federal, de que o “destino manifesto” da Amazônia é a conservação e o uso sustentável dos recursos da “floresta em pé”, com a destinação social das florestas em áreas ocupadas por comunidades tradicionais -, em vez do desmatamento e conversão de florestas para expansão agropecuária.
O projeto, a partir de sua aprovação, se compromete com a correção de um dos principais problemas enfrentados pela indústria madeireira: o acesso legal aos recursos florestais.
Historicamente, madeireiros são a vanguarda da destruição da Amazônia (abrem estradas para explorar a madeira, posteriormente usadas por fazendeiros; a exploração madeireira também capitaliza fazendeiros e grileiros). Eles invadem florestas públicas, terras indígenas e áreas protegidas em busca da madeira, escassa nas áreas privadas ou “privatizadas”.
Hoje, empresas que buscam respeitar a lei, manejar de forma responsável a floresta e certificar seus produtos não conseguem encontrar áreas do tamanho necessário e com documentação adequada, devido à complexidade da situação fundiária na Amazônia (em particular no Pará). Esses empresários poderão ter acesso, com a lei, às florestas públicas, pagando royalties por isso.
Em tese, a implementação do PL, caso seja bem-sucedida, tem o potencial de garantir a oferta de matéria-prima legal ao mercado e estancar a grilagem e o avanço da fronteira agrícola sobre a floresta Amazônica.

Como é hoje

Não é permitida a exploração de madeira em terra pública, a não ser nas chamadas florestas de produção. Isso inclui as florestas nacionais (Flonas), as estaduais (Flotas) e as florestas municipais.
Na prática, apenas um projeto piloto em área pública vem sendo explorado, na Flona Tapajós. Com exceção desse projeto, madeireiros que querem respeitar a lei têm apenas duas alternativas: comprar madeira de desmatamento autorizado pelo governo (desmatamento legal, limitado na Amazônia por medida provisória do Código Florestal a 20% do tamanho de uma propriedade rural, sendo os restante 80% considerados “reserva legal”) ou explorar madeira por corte seletivo em áreas privadas de reserva legal (excluídas as áreas protegidas por lei). Em geral esses madeireiros precisam conseguir títulos de propriedade da terra ou fazer contratos com quem as detêm. Devido à exploração intensa, desordenada e predatória, e ao desmatamento que a ela se seguiu, as áreas privadas com florestas de valor comercial para madeireiros e documentação adequada estão cada vez mais difíceis de encontrar na extensão necessitada.

Zoneamento

Pelo projeto, só será permitida a oferta em concessão de florestas públicas fora de unidades de conservação integral, terras indígenas, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, reservas de fauna e áreas consideradas de relevante valor ecológico.
Deverão ser excluídas também as áreas ocupadas por comunidades e ainda sem destinação legal. O governo promete, antes de realizar as concessões florestais para empresas, identificar e mapear as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais. Essas áreas deverão ser destinadas à criação de reservas extrativistas (Resex) e reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) - administrados pelo Ibama e seus congêneres estaduais; a projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável (PDS, como os de Anapu) e projetos agroextrativistas (no âmbito do INCRA); e a outras formas de unidades de conservação previstas na legislação.
Na prática, o Zoneamento Ecônomico-Ecológico é a ferramenta para identificar essas áreas e o resultado do projeto de lei está diretamente ligado à maior ou menor qualidade do ZEE. O ideal seria um zoneamento completo da Amazônia, com a participação de todos os atores envolvidos, antes de o projeto entrar em vigor. O Greenpeace reconhece, porém que isso tomaria muito tempo e que o processo de saque aos recursos da Amazônia exige que o problema seja enfrentado imediatamente. Enquanto o ZEE não é feito, o governo deve adotar o princípio precautório e não permitir concessões nas áreas de alto valor de conservação identificadas no seminário de Macapá em 2000, que reuniu dezenas de pesquisadores. O único estado da Amazônia que tem o zoneamento adequado e aprovado é o Acre. Para o Greenpeace, é por esse estado que as concessões deveriam ser iniciadas, para avaliação de resultados. No caso do Pará há apenas um macro-zoneamento em fase de aprovação mas questionado pelas entidades ambientalistas e do setor social.
A emergência mencionada acima se aplica em particular ao Pará, onde a maioria dos planos de manejo incide sobre áreas públicas. Para garantir o atendimento à demanda por madeira legal e não predatória nesse estado, o governo deve ao menos fazer um ZEE detalhado da região incluída no plano BR-163 sustentável, o que inclui a região de 8.2 milhões de hectares colocados sob moratória no pacote ambiental anunciado pelo governo.

Tramitação

O PL foi enviado ao Congresso como medida de urgência e protocolado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira, dia 21 de fevereiro. Medida de urgência significa que o Congresso tem 45 dias para analisar e votar (limite: 07 de abril de 2005), ou a pauta ficará bloqueada. Também há o limite de cinco sessões para a apresentação de emendas. Esse prazo acaba de ser prorrogado por mais cinco sessões e deve terminar no dia 7 de março, se houver sessão todos os dias.

O impacto do projeto

O Projeto de Lei prevê a regulação de todas as áreas de floresta pública no país e, em particular, na Amazônia.
As florestas municipais são poucas, constituídas em geral de fragmentos urbanos. Portanto, o projeto deve incidir na maior parte dos casos sobre florestas da União e sobre as florestas estaduais (em alguns estados que têm grandes áreas de floresta sob tutela estadual – como Pará e Amazonas). Estas florestas terão que ser cadastradas no Cadastro-Geral de Florestas Públicas.
O órgão gestor do sistema será o Serviço Florestal Brasileiro, a ser criado com a aprovação do projeto de lei e que deve fazer parte da estrutura do MMA. O PL 4776/05 define, a partir de seu artigo 58, a missão, a competência, a estrutura e as fontes de recursos do SFB.
Caberá ao SBF propor as áreas de florestas a serem submetidas a concorrência para concessão a empresas que manejam madeira e produtos não madeireiros (o mecanismo previsto para isso atende pela sigla PAOF – Plano Anual de Outorga Florestal), bem como deverá mapear, fazer inventários dos estoques de produtos, atribuir preços mínimos e definir os critérios para as concessões, entre outras tarefas.
Em fins de 2004, a instrução normativa 010 do Incra fixou prazo máximo de cadastramento de imóveis rurais (31 de janeiro para terras com mais de 400 hectares e 31 de março para as menores). Quem não cumprir esses prazos, terá seu cadastro suspenso. Com isso, todas as florestas em áreas cuja propriedade não possa ser comprovada por documento legal poderão reverter ao patrimônio público e serem normatizadas pela nova lei.

Pontos positivos

- Entre as maiores virtudes do projeto está o potencial desestímulo à grilagem de áreas de florestas públicas. Por meio do regime de concessão deverá normatizar o acesso a essas áreas e o manejo florestal.. A concessão de exploração dos bens, segundo o projeto, não inclui a posse da terra. Com isso a terra não deverá ser privatizada, permanecendo pública.

- Transparência: No processo de concorrência pública pelas concessões estão previstos os critérios de melhor valor ofertado, melhor técnica de manejo a ser adotada e menor impacto ambiental. Empresas com débitos pendentes na dívida ativa da União não deverão se candidatar às concessões. O projeto apresentado possibilita a qualquer pessoa ter acesso aos contratos e solicitar visita às áreas (vistoria), podendo permitir controle social sobre a atividade desenvolvida.

- Todos os critérios de manejo florestal e os valores a serem pagos ao Governo deverão estar definidos por contrato entre a empresa vencedora da concessão e o órgão gestor do governo.

- O PL cria um fundo interessante, de estímulo e financiamento ao manejo sustentável das florestas, com recursos financeiros resultantes dos royalties pagos pelas empresas concessionárias, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Segundo o artigo 40 do projeto, o FNDF deverá ficar com 40% dos royalties, sendo que estados (30%) e municípios (30%) também serão beneficiados pela exploração das florestas públicas em suas jurisdições, tendo que destinar os recursos obtidos para a promoção e apoio ao uso sustentável dos recursos florestais.

Pontos inaceitáveis

- O Artigo 75, dentro das disposições transitórias, permite a continuidade de operação de planos de manejo hoje existentes em terras públicas, até a realização da concorrência para a concessão. Trata-se de artigo que compromete imensamente o projeto, pois autoriza a atividade em áreas griladas, conferindo um reconhecimento ou aceitação, pelo estado, de atividades condenadas pela lei. O pragmatismo embutido nesse artigo não elimina o fato de que lei é lei, e se governança é o principal problema da Amazônia, cabe ao Estado fazer valer a lei para ser respeitado.

- Em várias dessas áreas griladas há conflitos com comunidades locais. Ainda que o texto do projeto só autorize a permanência da atividade madeireira em áreas públicas onde não haja disputa social, no mundo real da escassa presença do estado na Amazônia, madeireiros poderão expulsar as famílias ocupando as áreas consideradas ‘suas’, como ocorre hoje com famílias sendo ameaçadas e expulsas da Terra do Meio.

- O projeto de lei não prevê a existência de uma área testemunha da floresta a ser manejada destinada a preservação com fins de conservação da biodiversidade e avaliação e monitoramento dos impactos do manejo. Tal área seria estabelecida além das áreas de preservação permanente previstas por lei e precisa ser representativa da floresta sob manejo – ou seja, deve ter as mesmas caracteristicas da área explorada para permitir futuras comparações e avaliar o real impacto do manejo sobre a biodiversidade local. Embora essas áreas possam ser estabelecidas nos contratos de concessão, seria fundamental a lei maior regular a questão. Vale lembrar que estados e municípios poderão fazer concessões e são eventualmente mais permeáveis e/ou comprometidos com poderes locais de madeireiros.

Outras dúvidas

- Quem se responsabiliza pela floresta manejada caso o detentor da concessão desista ou vá a falência? Áreas manejadas possuem estradas de acesso, correm risco de incêndios e invasões e necessitam ser monitoradas.

- A implementação adequada da Lei depende da capacidade operacional dos órgãos ambientais responsáveis pela análise, vistoria técnica e fiscalização dos planos de manejo. No âmbito federal o Ibama necessita de reforço substancial em recursos humanos, tecnológicos e financeiros. Atualmente não há previsão de orçamento para isso.

- O projeto não é claro com relação à questão dos serviços. Quais serão os critérios de definição da aptidão da floresta para manejo ou para um serviço como por exemplo o ecoturismo?

- Muitas empresas hoje em atuação na Amazônia apresentam bons projetos de manejo florestal elaborados e aprovados legalmente no Ibama. Na prática, o manejo florestal realizado por elas é de baixa qualidade, sem investimentos em tecnologia e qualificação pessoal resultando num alto impacto ambiental. Isso tem ocorrido há mais de dez anos apesar das várias normativas e tentativas de ordenamento e melhoria do setor.

Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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