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CÂMARA DOS DEPUTADOS
APROVA MP QUE TRATA DE TRIBUTAÇÃO
SOBRE BIODIESEL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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10/03/2005 A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida
Provisória 227/04, que trata da tributação
para os produtores e importadores de biodiesel.
Pela MP, o produtor ou importador de biodiesel pagará
uma alíquota de PIS/Pasep de 6,15%, e de
28,32% de Cofins sobre a receita bruta da venda,
com a opção por regime especial de
apuração com base no volume produzido.
Por esse regime especial, as contribuições
serão de R$ 120,14 para o PIS/Pasep e de
R$ 553,19 para a Cofins por metro cúbico.
Projeto de lei de conversão, de autoria do
deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), relator da matéria,
trouxe algumas alterações ao texto
principal da MP, como a que permite que os produtores
ou importadores optem pela tributação
por volume desde 1º de janeiro de 2005, em
vez do primeiro mês após a publicação
da futura lei. O deputado também retirou
do texto original o prazo limite de 2009 para que
o Executivo possa usar coeficientes de redução
das contribuições em razão
de fatores como matéria-prima e região
de produção da mesma, evidenciando
ainda que a parte usada para consumo próprio
será excluída do volume total de produção
no regime de tributação por volume.
Registro
na SRF
A matéria também prevê que as
empresas autorizadas a produzir ou importar o produto
pela Agência Nacional do Petróleo e
Biodiesel (ANP) façam um registro especial
junto à Secretaria da Receita Federal (SRF).
A comercialização e importação
do biodiesel sem concessão de registro especial
é proibida pela MP e penaliza o infrator
à multa no valor comercial da mercadoria
irregular. A SRF poderá estabelecer exigências
como instalação de medidor de vazão
de volume, valor mínimo de capital integralizado
e condições de idoneidade fiscal e
financeira das empresas e de seus sócios
ou diretores.
Conheça
os principais pontos da MP 227/04, que agora segue
para o Senado:
1. O Executivo poderá
fixar coeficiente para redução das
alíquotas de tributação por
volume em função da região
de produção da matéria-prima
do biodiesel, da espécie de matéria-prima,
do produtor-vendedor ou da combinação
desses fatores;
2. para efeito dessa
redução, o produtor-vendedor será
considerado o agricultor familiar ou sua cooperativa
agropecuária segundo definição
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf);
3. a redução
de alíquotas não se aplica à
venda de biodiesel importado;
4. o PIS/Pasep-Importação
e a Cofins-Importação terão
alíquotas iguais às da tributação
por volume, independentemente de o importador ter
optado por esse regime;
5. aquele que importar
biodiesel para insumo e for sujeito ao PIS/Pasep
e à Cofins não-cumulativos poderá
descontar da base de cálculo desses tributos
créditos obtidos pela aplicação
dos índices de 1,65%, no caso do PIS/Pasep,
e de 7,06%, no caso da Cofins, ou pela multiplicação
do volume importado pelas alíquotas de 6,15%
e 28,32%, respectivamente, se comprado para revenda;
6. a redução
da emissão de Gases Geradores de Efeito Estufa
(GEE) será efetuada a partir de projetos
do tipo "Mecanismos de Desenvolvimento Limpo
(MDL)", no âmbito do protocolo de Quioto;
7. a MP altera também
legislação tributária para
ampliar até 31 de dezembro de 2007 a isenção
do Imposto de Importação (II) e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes
na importação de equipamentos e materiais
destinados ao treinamento de atletas e a competições
como jogos olímpicos, paraolímpicos,
pan-americanos, parapanamericanos e mundiais.
(Com informações da Agência
Câmara)
Fonte: MCT - Ministério
da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa