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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MP QUE TRATA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE BIODIESEL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

10/03/2005 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 227/04, que trata da tributação para os produtores e importadores de biodiesel. Pela MP, o produtor ou importador de biodiesel pagará uma alíquota de PIS/Pasep de 6,15%, e de 28,32% de Cofins sobre a receita bruta da venda, com a opção por regime especial de apuração com base no volume produzido. Por esse regime especial, as contribuições serão de R$ 120,14 para o PIS/Pasep e de R$ 553,19 para a Cofins por metro cúbico.
Projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), relator da matéria, trouxe algumas alterações ao texto principal da MP, como a que permite que os produtores ou importadores optem pela tributação por volume desde 1º de janeiro de 2005, em vez do primeiro mês após a publicação da futura lei. O deputado também retirou do texto original o prazo limite de 2009 para que o Executivo possa usar coeficientes de redução das contribuições em razão de fatores como matéria-prima e região de produção da mesma, evidenciando ainda que a parte usada para consumo próprio será excluída do volume total de produção no regime de tributação por volume.

Registro na SRF

A matéria também prevê que as empresas autorizadas a produzir ou importar o produto pela Agência Nacional do Petróleo e Biodiesel (ANP) façam um registro especial junto à Secretaria da Receita Federal (SRF). A comercialização e importação do biodiesel sem concessão de registro especial é proibida pela MP e penaliza o infrator à multa no valor comercial da mercadoria irregular. A SRF poderá estabelecer exigências como instalação de medidor de vazão de volume, valor mínimo de capital integralizado e condições de idoneidade fiscal e financeira das empresas e de seus sócios ou diretores.

Conheça os principais pontos da MP 227/04, que agora segue para o Senado:

1. O Executivo poderá fixar coeficiente para redução das alíquotas de tributação por volume em função da região de produção da matéria-prima do biodiesel, da espécie de matéria-prima, do produtor-vendedor ou da combinação desses fatores;

2. para efeito dessa redução, o produtor-vendedor será considerado o agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária segundo definição do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

3. a redução de alíquotas não se aplica à venda de biodiesel importado;

4. o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação terão alíquotas iguais às da tributação por volume, independentemente de o importador ter optado por esse regime;

5. aquele que importar biodiesel para insumo e for sujeito ao PIS/Pasep e à Cofins não-cumulativos poderá descontar da base de cálculo desses tributos créditos obtidos pela aplicação dos índices de 1,65%, no caso do PIS/Pasep, e de 7,06%, no caso da Cofins, ou pela multiplicação do volume importado pelas alíquotas de 6,15% e 28,32%, respectivamente, se comprado para revenda;

6. a redução da emissão de Gases Geradores de Efeito Estufa (GEE) será efetuada a partir de projetos do tipo "Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)", no âmbito do protocolo de Quioto;

7. a MP altera também legislação tributária para ampliar até 31 de dezembro de 2007 a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados ao treinamento de atletas e a competições como jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapanamericanos e mundiais.
(Com informações da Agência Câmara)

Fonte: MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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