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DEFESO DO CARANGUEJO COMEÇA
DIA 10
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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O terceiro período
da andada do caranguejo começa amanhã
(10) e vai até o dia 16 deste mês.
Neste periodo fica proibido capturar, manter em
cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar,
armazenar e comercializar quaisquer indivíduos
das espécies de caranguejos Goiamum (Cardissoma
guanhumi) e caranguejo-uçá (Ucides
cordatus) em todo Estado do Espírito Santo
e que não tenham sido declarados.
A andada do caranguejo é a época de
reprodução, quando fêmeas e
machos saem das tocas para o acasalamento, e acabam
sendo capturados.
O prazo das pessoas físicas e jurídicas
que comercializam o caranguejo encerrará
às 18 horas de hoje (09). Quem não
declarou o seu estoque estará sujeito às
sanções penais e administrativas conforme
determina a Lei 9.605/98 - lei de crimes ambientais
que prevê multa que varia de R$700 a R$ 100
mil reais, e prisão de seis meses a um ano
O Ibama, em conjunto com as prefeituras e a polícia
ambiental fiscalizarão os pontos de comercialização
e distribuição de caranguejos para
conscientizar e coibir possíveis infratores.
A andada do caranguejo é assegurada pelas
portarias nº 01 e nº 02 do Ibama. O último
período da andada ocorrerá de 08 a
14 do próximo mês.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Crislene Queiroz)