Desde
o ano 2000, a Terra Indígena Karajá
de Aruanã III estava totalmente regularizada
(demarcada, homologada e registrada no Cartório
de Registro de Imóveis da Cidade de
Aruanã e no Departamento de Patrimônio
da União), mas a Funai não conseguia,
por meios administrativos, concluir a desocupação
da área.
Foi necessário que a Procuradoria Federal
da Funai, em Goiânia, ingressasse com
uma Ação Civil Pública
na Justiça Federal de Goiânia
para forçar a saída dos ocupantes
não-índios, em virtude do descumprimento
de Liminar já concedida, em dezembro
último, pela Juíza Federal Maria
Divina Vitória, que determinava a imediata
desocupação daquela terra indígena.
Face à recusa dos posseiros em cumprirem
a liminar, os índios ocuparam a área,
o que levou a Administração
da Funai em Goiânia, para evitar atritos,
fazer novo requerimento à Justiça
Federal para que fosse cumprida a decisão
anterior, sendo o pedido novamente deferido
pela mesma Juíza. Embora a retirada
dos posseiros só tenha terminado ontem,
a Funai já fizera, no dia 4 a entrega
oficial da terra aos 186 índios Karajá,
que voltaram a praticar as suas atividades
tradicionais de caça, pesca e coleta
de frutos silvestres. Até a recuperação
da área, a confecção
de artesanatos era a principal atividade dos
Karajá de Aruanã. |