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MANDADO DE SEGURANÇA
PEDE ANULAÇÃO DE ATO QUE CRIOU
RESERVA EXTRATIVISTA NO PARÁ
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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Um grupo de proprietários
e detentores de terras do município de Porto
de Moz, no Pará, impetrou Mandado de Segurança
(MS 25284) no Supremo contra decreto do presidente
da República que criou a reserva extrativista
Verde Para Sempre, declarando de interesse social
para fins de desapropriação todos
os imóveis rurais no limite da reserva.
Segundo a ação, o processo administrativo
que fundamentou a criação da reserva
teria sido conduzido de forma equivocada, pois a
própria Advocacia Geral da União concluiu
que o quadro fundiário da região não
estava totalmente esclarecido, exigindo melhor análise
dos títulos de domínio.
Por outro lado, diz a ação, o Instituto
de Terras do Pará (Iterpa), a quem pertence
parte da área destinada à reserva,
manifestou-se no sentido de que a região
é de intensa atividade madeireira e que sua
transformação em reserva extrativista
seria um impedimento ao desenvolvimento sócio-econômico
da região.
A defesa diz ainda que o processo administrativo
que originou o decreto não foi antecedido
de licenciamento ambiental, que o laudo de criação
da reserva foi duramente rebatido por especialistas
ambientais e que o decreto considerou a reserva
como modelo de reforma agrária para a região
amazônica, entre outros pontos.
Afirma ainda que a reserva não poderia ser
criada por decreto, mas por lei, conforme prevê
o artigo 225, parágrafo 1º, III, da
Constituição Federal, que trata da
proteção das florestas e dos ecossistemas
naturais.
Sustenta-se que na área existe, em domínio
particular, considerável atividade agrícola
e pecuária, além de extração
de madeira organizada e legal, "gerando centenas
de empregos e renda para os cofres públicos".
Diante disso, os advogados afirmam que o decreto
presidencial desrespeitou o devido processo legal,
o direito de propriedade, a eficiência, a
legalidade e impessoalidade que devem caracterizar
a criação dessas reservas.
A defesa pede a concessão de liminar para
suspender os efeitos do decreto presidencial, porque
poderá acontecer, a qualquer instante, a
prática de atos materiais para a implantação
da reserva e o conseqüente remanejamento das
centenas de famílias da região, de
vilas e vilarejos, além da destruição
de áreas agrícolas cultivadas e pastagem.
No mérito, pede a anulação
do decreto presidencial. O relator do MS é
o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
(www.stf.gov.br)
Assessoria de imprensa