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RELATOR DA MP DO BIODIESEL
DEFENDE ALTERAÇÕES NA MATÉRIA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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09/03/2005 O deputado
Ivan Ranzolin (PP-SC), relator da Medida Provisória
227/04, que trata do registro especial dos produtores
e importadores de biodiesel, apresentou, há
pouco, um projeto de lei de conversão à
MP. Ele modificou alguns pontos da proposta e acrescentou
questões relativas a outros tributos, como
o PIS/Pasep e a Cofins.
No setor do biodiesel, o relator permitiu que os
produtores ou importadores exerçam a opção
de tributação por volume desde 1º
de janeiro de 2005, em vez do primeiro mês
após a publicação da futura
lei. Nesse tipo de tributação, ele
também deixou explícito que será
excluído do volume total de produção,
para efeito de incidência de tributos, a parte
usada para consumo próprio.
Na parte do texto que trata da permissão
ao Executivo de reduzir as alíquotas em razão
de fatores como matéria-prima, região
de produção e outros, Ranzolin retirou
o prazo limite em que essa redução
poderia ser aplicada.
PIS/Pasep
e Cofins
Quanto ao PIS/Pasep
e à Cofins, ele incluiu artigo que obriga
o comprador de cana-de-açúcar a pagar
essas contribuições, se não
forem pagas pelo produtor, quando do uso para produção
de álcool, ou nos casos de destruição,
furto ou roubo.
Ranzolin havia incluído ainda no texto alíquota
zero da Cofins e do PIS/Pasep para outros produtos,
como feijão, trigo e farinha de trigo, mas,
a pedido do líder do Governo, deputado Professor
Luizinho (PT-SP), ele retirou essa previsão
do projeto de lei de conversão.
Fonte: Câmara de Deputados
(www.agencia.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa (Eduardo Piovesan e Simone
Ravazzolli)