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DECISÕES DA JUSTIÇA
DEMARCAÇÃO DE TREZE ÁREAS
PARA OS GUARANI-KAIOWÁ, DIZ FUNAI
Panorama
Ambiental
Dourados (MS) – Brasil
Março de 2005
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16/03/2005 – A demarcação
de treze reservas indígenas guarani-kaiowá
está "paralisada" por ações
da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul,
afirma Odenir Oliveira, coordenador regional da
Funai no estado. "Nós ficamos impotentes
diante de ações de fazendeiros que
aproveitam brechas na lei, mesmo sabendo que vão
perder no final", afirma ele.
A situação mais delicada, explica
Oliveira, é a dos quase 600 índios
de Nhande Ru Marangatu. A área tem cerca
de 9,3 mil hectares no município de Antônio
João (a 450 km de Campo Grande) e já
foi demarcada, mas ainda aguarda uma decisão
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
sobre uma ação de um fazendeiro local
que impediu os índios de ocuparem a terra.
Há uma ordem judicial para que os índios
saiam da área onde atualmente estão
acampados esperando a decisão da Justiça.
A desembargadora Anna Maria Pimentel, da 3ª
região, deu prazo até 31 de março
para apreciar o mérito da ação.
Só o decreto de homologação
assinado
pelo presidente da República, ou a rejeição
do mérito da ação julgada em
São Paulo podem impedir que a Polícia
Federal tenha de cumprir a ordem de despejo no fim
do mês.
Segundo a Funai, o juiz que ordenou o despejo em
Nhande Ru Marangatu, Odilon de Oliveira, acolheu
ações de fazendeiros referentes a
outras 12 áreas indígenas em demarcação
no estado. "Segundo a Constituição,
a partir do momento em que se identifica e reconhece
uma
terra como indígena, fica nulo qualquer título
sobre ela, só que os juízes aqui nunca
interpretam dessa forma", explica o coordenador
da Funai.
Fonte: Agência Brasil - Radiobras
(www.radiobras.gov.br)
Spensy Pimentel