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MMA RESPONDE A CRÍTICAS DA ASIBAMA SOBRE O PL DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

Para o diretor do Programa Nacional de Florestas é preciso garantir que o projeto de lei tenha um trâmite rápido com toda discussão possível "para não ficar parado por dez anos como outros aí estão"

Entrevistado pela equipe do Amazonia.org.br, o diretor do Programa Nacional de Florestas (PNF) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Tasso Azevedo, fez questão de responder às críticas da Associação dos Servidores do Ibama no Distrito Federal (Asibama) ao Projeto de Lei 4.776/05 sobre Gestão de Florestas Públicas. No início do mês, a associação enviou carta aos parlamentares pedindo a retirada do caráter de urgência constitucional do PL e a realização de audiências públicas para discussão do projeto.
Segundo Azevedo: "A decisão [de solicitar o regime de urgência] foi do presidente da República. A urgência constitucional é do Brasil, e não do ministério do Meio Ambiente. É preciso garantir que o projeto de lei possa ter um trâmite rápido com toda discussão possível para não ficar parado por dez anos como outros aí estão. A sociedade quer resposta e o Congresso quer tempo".
Confira abaixo as respostas do diretor do PNF às críticas da Asibama:

Falta de discussão com o Congresso e dentro do próprio governo

Com relação às críticas quanto à suposta falta de discussão, Azevedo afirma: "O PL não é uma unanimidade, é a construção de um consenso". Segundo ele, as discussões sobre o projeto tiveram início em dezembro de 2003 com a participação de representantes de ONGs, empresas, governos estaduais, academia, MMA e o próprio Ibama. Em fevereiro de 2004 o Ibama e o MMA realizaram seminário internacional em Belém para discutir o projeto. Além disso, foram organizadas consultas por grupos de interesse, como ONGs, empresários e governos estaduais, e realizados dois grandes estudos sobre o que já havia sido feito no mundo em concessões florestais e sobre o funcionamento de outros sistemas de gestão de bens públicos no Brasil, como os setores de petróleo e água. A estrutura final foi aprovada na Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas (Conaflor) para então ser discutida internamente no MMA, com a participação do Ibama. Depois disso o anteprojeto foi para a Casa Civil para ser discutido com outros ministérios.

Falta de Zoneamento Ecológico-Econômico integrado

A Asibama afirma também que falta um Zoneamento Ecológio-Econômico (ZEE) integrado. O diretor do PNF rebate dizendo: "Se não houver processo de zoneamento, não podemos começar. Mas também não podemos ficar esperando que o ZEE esteja totalmente finalizado". O diretor explica ainda que o Plano Anual de Outorga - plano que define anualmente as áreas que poderão ser objeto de concessão - deve estar, necessariamente, de acordo com o processo do ZEE.

Hipotecar as florestas brasileiras

Quanto à afirmação de que o PL abre a "possibilidade de hipotecar as florestas brasileiras", Azevedo diz que esta é uma interpretação errônea do projeto. Segundo o artigo 30, o ganhador da concessão pode, ao realizar contratos bancários, oferecer como garantia o serviço a ele cedido: "Por exemplo, uma empresa que conseguiu o direito de extrair mil metros cúbicos de madeira numa área pode oferecer este direito como garantia. Ninguém recebe o direito sobre a área - não se trata de posse".

Regularização de terras expropriadas

Segundo a associação dos servidores do Ibama, o PL abre a "possibilidade de que as concessões gerem a regularização de terras públicas expropriadas por grileiros". Azevedo afirma que o projeto regulamenta justamente o contrário. "Até 2003 o Ibama aprovava planos de manejo baseados em documentos de posse. O artigo 75 do PL prevê a vistoria destas áreas e o cancelamento dos planos de manejo mal executados. Nas áreas em que o manejo florestal ocorre de forma correta, o detentor do plano de manejo atual tem a opção de continuar o manejo até o resultado da licitação através de assinatura de contrato em que fica devedor do volume explorado a partir de então, devendo posteriormente pagar o valor decidido na licitação".

Fragmentação de competências e mais despesas à União

Às críticas de que o PL geraria a "fragmentação de competências com criação de um novo órgão, gerando mais burocracia e despesas à União" e de que se trata de uma "tentativa de dar super poderes ao Ministério do Meio Ambiente, com a apropriação de competências legais e regimentais do IBAMA", Azevedo responde que caberá ao Sistema Florestal Brasileiro: ser um órgão regulador, uma competência nova; fomentar atividades florestais, uma competência que já é do MMA e, por último, gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, também uma competência nova. "Nenhuma competência foi tirada do Ibama. Esta afirmação não é honesta. Por que criar o Sistema Brasileiro de Florestas? Seria absurdo o órgão que faz o contrato de concessão ser o mesmo que licencia. O Ibama tem que ter independência para licenciar".
De acordo com o diretor do PNF o orçamento da diretoria de florestas do Ibama dobrou de 12 para 24 milhões de reais do ano passado para este ano. Além disso, deve ser lançado nesta semana um edital de contratação de 900 técnicos para o Ibama, sendo 150 engenheiros florestais. "A idéia é justamente fortalecer o Ibama para que possa responder às demandas geradas pelo sistema de concessões. Com relação aos gastos do governo, as estimativas do plano de negócios indicam que o Sistema Florestal Brasileiro já seja auto-suficiente por volta do 4º ou 5º ano, gerando ainda recursos para o Ibama, estados e municípios", afirma.

Modelo econômico restrito à exploração florestal

Quanto à afirmação de que o PL define um "modelo de desenvolvimento econômico para a Amazônia restrito à exploração florestal", Azevedo diz que sua maior decepção foi saber que o primeiro deputado procurado pela Asibama para receber as críticas da associação foi Ronaldo Caiado (PFL-GO), justamente um dos líderes da bancada ruralista e fundador da UDR (União Democrática Ruralista). "Ora, se o PL é sobre gestão de florestas públicas, tem que tratar de florestas e tem que tratar de terras públicas", diz Azevedo.

Internacionalização da Amazônia

Ainda segundo a associação dos servidores do Ibama, o PL abre a "possibilidade de internacionalização da Amazônia, por meio de contratos de exploração florestal, de até 60 anos, às grandes corporações econômicas nacionais e internacionais". Azevedo afirma que o PL prevê justamente o contrário: "Hoje qualquer empresa, nacional ou internacional, pode comprar terras na Amazônia. Este projeto impede que isso aconteça - ninguém terá a posse da terra, apenas o direito ao manejo. A terra permanece sob o controle do Brasil. Por isso é que até o Ministério da Defesa apóia o PL. O que pode ser salutar é adicionar ao PL a restrição das concessões a empresas brasileiras".

Fonte: Amazônia ORG (www.amazonia.org.br)
Assessoria de imprensa (Daniela Kawkami)

 
 
 
 

 

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