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COBRANÇA DA TAXA
DE VISTORIA REFERENTE AO ADA ESTÁ
SUSPENSA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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(24/03/05) - O Ibama
emitirá novos boletos para o pagamento da
taxa de vistoria feita nas propriedades rurais conforme
o Ato Declaratório Ambiental, referentes
aos exercícios de 2001 e 2002. Os boletos
que foram emitidos com vencimentos para 04/02 e
04/03 foram suspensos devido a equívocos
na apuração dos valores e falta de
identificação mais clara das propriedades.
Os novos boletos serão emitidos após
correção feita pelo Ibama identificando
cada imóvel rural e o exercício ao
qual ele se refere. Para aqueles proprietários
que já efetuaram o pagamento e o valor for
maior, um novo boleto será emitido, se o
valor for menor será feito ressarcimento.
O pagamento da taxa de vistoria referente ao exercício
de 2001 está previsto para o dia 31 de maio
e aqueles referentes ao exercício de 2002,
dia 30 de junho deste ano.
Todo proprietário rural que declara no Imposto
Territorial Rural – ITR as áreas de interesse
ambiental, recebe a isenção do imposto
sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o
proprietário informe a existência dessas
áreas ao Ibama por meio do Ato Declaratório
Ambiental - ADA. Para o Ibama monitorar estas áreas
foi criada, por meio da Lei nº 10.165/00, a
taxa de vistoria, que corresponde a até 10
% (dez por cento) do valor isentado. Este monitoramento
visa, principalmente, confirmar as informações
prestadas pelo proprietário rural no ADA
perante a Secretaria da Receita Federal, concedendo
aos que preservam uma redução importante
no valor do imposto junto à Receita Federal.
É importante esclarecer, também, que
embora o beneficio da isenção aconteça
deste 1997 somente agora o Ibama iniciou a cobrança
da referida taxa, que incide basicamente em propriedades
com áreas acima de 500 hectares.
A isenção do Imposto Territorial Rural
- ITR para aqueles que preservam e protegem as florestas
em áreas de delicado equilíbrio, de
extrema necessidade, próxima aos cursos d’água,
ao redor de nascentes, no topo dos morros ou em
outras áreas de interesse ambiental como
a reserva legal é a demonstração
de incentivo concreto a todos aqueles que contribuem
de uma maneira consciente para a manutenção
de um ambiente saudável e duradouro.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom