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GOVERNO INSTITUI DÉCADA
BRASILEIRA DA ÁGUA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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23/03/2005 O Decreto
que institui a Década Brasileira da Água
foi publicado no Diário Oficial da União
de quarta-feira (23). O texto reconhece a água
como estratégica no cenário internacional
e pretende promover a criação e a
implementação de políticas
voltadas ao gerenciamento e uso sustentável
desse recurso natural no País. O ato também
apóia a resolução das Nações
Unidas que definiu o período 2005/2015 como
o Decênio Internacional para a Ação
- Água, Fonte de Vida.
A publicação do Decreto atende a uma
recomendação do Conselho Nacional
de Recursos Hídricos, por meio da Moção
CNRH nº 31, encaminhada pela Câmara Técnica
de Educação, Capacitação,
Mobilização Social e Informação
em Recursos Hídricos (CTEM). De acordo com
o secretário de Recursos Hídricos
do Ministério do Meio Ambiente, João
Bosco Senra, o ato demonstra a disposição
do governo federal em priorizar os assuntos relativos
à água e a construção
do Plano Nacional de Recursos Hídricos. “O
ato também fortalece a posição
do País em nível global”, avaliou.
O Decreto
"DECRETO DE
22 DE MARÇO DE 2005 - Institui a Década
Brasileira da Água, a ser iniciada em 22
de março de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
e Considerando que a instituição da
Década Brasileira da Água é
de suma importância para o País, baseada
nos fundamentos e objetivos da Política Nacional
de Recursos Hídricos, preconizados pela Lei
n o 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
Considerando ser o Brasil detentor de reservas mundiais
de água doce, de relevância estratégica
no cenário internacional, partilhando das
diretrizes de proteção de gerenciamento
e uso sustentável dos recursos hídricos,
como Estado-Membro das Nações Unidas;
Considerando a importância da participação
e demonstração de interesse e suporte
à Resolução aprovada pela Assembléia
das Nações Unidas, que trata do Decênio
Internacional para a Ação - 2005 -
2015: Água, fonte e vida; e Considerando
a sugestão em Moção apresentada
pela Câmara Técnica de Educação,
Capacitação, Mobilização
Social e Informação em Recursos Hídricos,
do Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
composta por representantes do Governo Federal,
de Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos,
de usuários de recursos hídricos e
de organizações não-governamenais;
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída a Década Brasileira da
Água, a ser iniciada em 22 de março
de 2005.
Art. 2º A Década
Brasileira da Água terá como objetivos
promover e intensificar a formulação
e implementação de políticas,
programas e projetos relativos ao gerenciamento
e uso sustentável da água, em todos
os níveis, assim como assegurar a ampla participação
e cooperação das comunidades voltadas
ao alcance dos objetivos contemplados na Política
Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos
em convenções, acordos e resoluções,
a que o Brasil tenha aderido.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de março de 2005; 184 o da Independência
e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
(Com informações do Conselho Nacional
de Recursos Hídricos)
Fonte: MCT - Ministério
da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa