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GOVERNO INSTITUI DÉCADA BRASILEIRA DA ÁGUA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

23/03/2005 O Decreto que institui a Década Brasileira da Água foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (23). O texto reconhece a água como estratégica no cenário internacional e pretende promover a criação e a implementação de políticas voltadas ao gerenciamento e uso sustentável desse recurso natural no País. O ato também apóia a resolução das Nações Unidas que definiu o período 2005/2015 como o Decênio Internacional para a Ação - Água, Fonte de Vida.
A publicação do Decreto atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Moção CNRH nº 31, encaminhada pela Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos (CTEM). De acordo com o secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, o ato demonstra a disposição do governo federal em priorizar os assuntos relativos à água e a construção do Plano Nacional de Recursos Hídricos. “O ato também fortalece a posição do País em nível global”, avaliou.

O Decreto

"DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2005 - Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e Considerando que a instituição da Década Brasileira da Água é de suma importância para o País, baseada nos fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, preconizados pela Lei n o 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
Considerando ser o Brasil detentor de reservas mundiais de água doce, de relevância estratégica no cenário internacional, partilhando das diretrizes de proteção de gerenciamento e uso sustentável dos recursos hídricos, como Estado-Membro das Nações Unidas;
Considerando a importância da participação e demonstração de interesse e suporte à Resolução aprovada pela Assembléia das Nações Unidas, que trata do Decênio Internacional para a Ação - 2005 - 2015: Água, fonte e vida; e Considerando a sugestão em Moção apresentada pela Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, composta por representantes do Governo Federal, de Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de usuários de recursos hídricos e de organizações não-governamenais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.

Art. 2º A Década Brasileira da Água terá como objetivos promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções, a que o Brasil tenha aderido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
(Com informações do Conselho Nacional de Recursos Hídricos)

Fonte: MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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