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IBAMA MULTA ENGEVIX EM
R$ 10 MILHÕES POR OMISÃO DE
DANO AMBIENTAL EM BARRA GRANDE
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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(22/03/05) - O Ibama
multou hoje em R$ 10 milhões a empresa Engevix
Engenharia S/C Ltda, responsável por omitir
a extensão do impacto ambiental da construção
da Hidrelétrica Barra Grande. O principal
agravante é o alagamento de 4.235 hectares
de florestas de araucária primária
ou em estágio avançado de regeneração
para formação do reservatório.
O Ibama também cassou o registro da Engevix
no Cadastro Técnico Federal. Na prática,
ela fica proibida de elaborar estudos ambientais
para novos empreendimentos no Brasil.
As sanções contra a Engevix foram
determinadas pelo presidente do Ibama, Marcus Barros,
depois de concluída sindicância que
confirmou as irregularidades no licenciamento da
hidrelétrica. Barros recomendou à
Diretoria de Proteção Ambiental do
Ibama que aplicasse as penalidades indicadas na
sindicância, que vão de multa e cassação
de registro a proibição de novos contratos
com o governo, perda de incentivos fiscais e de
acesso a financiamentos públicos. Por indicação
da sindicância, também será
aberto processo administrativo disciplinar.
O estudo de impacto ambiental (Eia-Rima) apresentado
pela Engevix foi o documento no qual o Ibama se
baseou para conceder, em 1999, a primeira licença
atestando que Hidrelétrica Barra Grande era
viável e, dois anos depois, autorizar o início
das obras. Em 2003, a atual direção
do Ibama descobriu os erros do estudo, mas a obra
estava em fase final e uma barragem de 180 metros
de altura já tinha sido erguida.
Marcus Barros comunicou as irregularidades constatadas
ao Ministério Público Federal e solicitou
à subprocuradora-geral da República,
Sandra Verônica Cureau, a apuração
de responsabilidade penal dos agentes públicos
e empreendedores privados que causaram o dano ambiental.
O MPF de Brasília recomendou a instauração
de processo penal contra a Engevix à 4.ª
Câmara de Patrimônio e Revisão,
que cuida de meio ambiente.
Paralelo às apurações de responsabilidades
administrativas e penais de servidores do Ibama
e da Engevix, o governo discutiu com o Ministério
Público Federal e o grupo Baesa S/A, proprietária
da hidrelétrica, a assinatura de um termo
de compromisso. O documento permite o funcionamento
da hidrelétrica, mas exige do empreendedor
adoção de uma série de medidas
mitigadoras do dano ambiental. Entre elas, a compra
em outra localidade de área idêntica
a ser alagada pelo reservatório e a formação
de um banco de germoplasma para preservação
do material genético das florestas a serem
alagadas.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Sato)