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JUSTIÇA CONCEDE
LIMINAR CONTRA MADEIREIROS
Panorama
Ambiental
Rio de Janeiro (RJ) – Brasil
Março de 2005
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(23/03/05) - A Justiça
Federal concedeu liminar em duas ações
civis públicas movidas pelo Ibama contra
madeireiros do Pará. A liminar preventiva
bloqueia a alienação de todos os bens
imóveis e móveis dos acusados de extração
ilegal de madeira e exige providências para
reparar os danos ambientais.
O Ibama entrou com as ações depois
de aplicar multas. O proprietário da fazenda
Ravine Antônio Pereira Vieira foi autuado
em R$ 330 mil por desmatar 132 hectares "de
floresta em franca regeneração natural"
em área de preservação permanente.
Outra multa de R$ 680 mil incidiu sobre a empresa
Internacional Madeiras Ltda, os sócios Antônio
Rodrigues de Souza e Rubens Denadai Filho e o engenheiro
florestal Almir Rocha Novas de Oliveira pela "execução
incorreta de projeto de manejo florestal sustentável,
em Porto de Moz (PA), degradando uma área
de 2.268,44 hectares". Os fiscais constataram
ainda que a empresa derrubou árvores fora
da área autorizada pelo Ibama.
As duas autuações ocorreram durante
operação batizada de "Verde para
Sempre", realizada no final de 2003. "Mais
importante do que receber a multa é coibir
a exploração ilegal de madeira e obter
a reparação do dano", diz o presidente
do Ibama, Marcus Barros.
É a primeira vez que o instituto entra com
ação civil pública exigindo
medidas mitigadoras de danos, simultaneamente à
autuação do infrator. "Esta prática
vira rotina, a partir de agora, no Ibama",
avisa o procurador-geral, Sebastião Azevedo.
Antes, o ajuizamento deste tipo de ação
era feito pelo Ministério Público,
apesar de o instituto ter legitimidade para apresentar
tal ação. "A novidade é
que o Ibama passa a tomar a iniciativa de entrar
com a ação civil pública."
Na ação movida contra a Internacional
Madeiras, o Ibama sustentou que o plano de manejo
florestal foi usado "como fachada para acobertamento
da madeira extraída fora da área do
projeto." A empresa deverá reparar os
danos ambientais, conforme decisão do juiz
Fabiano Verli, da Justiça Federal em Santarém
(PA). O juiz determinou também a Antônio
Pereira Vieira que entregue ao Ibama projeto de
recuperação de 132 hectares da área
de preservação permanente da fazenda
Ravine.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Sato)