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JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR CONTRA MADEIREIROS

Panorama Ambiental
Rio de Janeiro (RJ) – Brasil
Março de 2005

(23/03/05) - A Justiça Federal concedeu liminar em duas ações civis públicas movidas pelo Ibama contra madeireiros do Pará. A liminar preventiva bloqueia a alienação de todos os bens imóveis e móveis dos acusados de extração ilegal de madeira e exige providências para reparar os danos ambientais.
O Ibama entrou com as ações depois de aplicar multas. O proprietário da fazenda Ravine Antônio Pereira Vieira foi autuado em R$ 330 mil por desmatar 132 hectares "de floresta em franca regeneração natural" em área de preservação permanente.
Outra multa de R$ 680 mil incidiu sobre a empresa Internacional Madeiras Ltda, os sócios Antônio Rodrigues de Souza e Rubens Denadai Filho e o engenheiro florestal Almir Rocha Novas de Oliveira pela "execução incorreta de projeto de manejo florestal sustentável, em Porto de Moz (PA), degradando uma área de 2.268,44 hectares". Os fiscais constataram ainda que a empresa derrubou árvores fora da área autorizada pelo Ibama.
As duas autuações ocorreram durante operação batizada de "Verde para Sempre", realizada no final de 2003. "Mais importante do que receber a multa é coibir a exploração ilegal de madeira e obter a reparação do dano", diz o presidente do Ibama, Marcus Barros.
É a primeira vez que o instituto entra com ação civil pública exigindo medidas mitigadoras de danos, simultaneamente à autuação do infrator. "Esta prática vira rotina, a partir de agora, no Ibama", avisa o procurador-geral, Sebastião Azevedo. Antes, o ajuizamento deste tipo de ação era feito pelo Ministério Público, apesar de o instituto ter legitimidade para apresentar tal ação. "A novidade é que o Ibama passa a tomar a iniciativa de entrar com a ação civil pública."
Na ação movida contra a Internacional Madeiras, o Ibama sustentou que o plano de manejo florestal foi usado "como fachada para acobertamento da madeira extraída fora da área do projeto." A empresa deverá reparar os danos ambientais, conforme decisão do juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal em Santarém (PA). O juiz determinou também a Antônio Pereira Vieira que entregue ao Ibama projeto de recuperação de 132 hectares da área de preservação permanente da fazenda Ravine.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Sato)

 
 
 
 

 

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