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LEI DE BIOSSEGURANÇA
DÁ PODER À CTNBIO PARA LIBERAR
TRANSGÊNICOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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20/03/2005 - A Lei
de Biossegurança, aprovada no início
deste mês pela Câmara dos Deputados,
atribui à Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) a competência
para liberar o cultivo de sementes geneticamente
modificadas no país. O órgão,
que antes era responsável apenas por decidir
sobre a venda dos transgênicos, agora ganha
poder até para dispensar o licenciamento
ambiental e o estudo prévio de impacto ambiental
dos organismos geneticamente modificados.
O projeto não exclui os pareceres do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional
de Saúde (Anvisa), mas o artigo 14 da Lei
de Biossegurança concede à CTNBio
a competência de definir se o alimento transgênico
pode ou não causar dano ao meio ambiente
e à saúde do consumidor. Caso algum
órgão do governo não concordar
com a decisão, pode recorrer ao Conselho
Nacional de Biossegurança, formado por 11
ministérios e presidido pelo ministro-chefe
da Casa Civil.
Muito criticado por ambientalistas, o projeto deve
acelerar a autorização de novos experimentos
agropecuários relacionados aos transgênicos.
O pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa), Francisco Aragão,
explica que a regulamentação anterior
exigia que experimentos tivessem a autorização
de quatro órgãos: Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio), Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e Ministério da Agricultura. "Com
a nova legislação, passaremos a pedir
somente uma autorização, o que vai
agilizar o processo", diz.
Fonte: Agência Brasil - Radiobras
(www.radiobras.gov.br)
Lilian de Macedo