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MAPA DIVULGA NORMAS PARA
FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
E VENDA DE SOJA TRANSGÊNICA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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21/03/2005 O ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
divulgou no Diário Oficial da União,
instrução normativa disciplinando
os procedimentos de fiscalização da
produção e comercialização
da soja geneticamente modificada da safra 2004/2005.
Segundo a instrução, assinada pelo
secretário de Defesa Agropecuária
do Mapa, Gabriel Alves Maciel, o fiscal deverá
coletar amostras de soja na lavoura, ou unidades
de beneficiamento ou armazenamento do produtor para
teste de verificação da presença
de soja geneticamente modificada, que poderá
ser realizado in loco, ou em laboratório
credenciado pelo Mapa, a critério da fiscalização.
Comprovada a presença de soja transgênica,
o fiscal deverá exigir do produtor a apresentação
do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento
de Conduta (TCRAC) e verificar se o material utilizado
no plantio foi produzido na mesma unidade da federação.
Caracterizado o plantio, ou a venda do produto transgênico,
sem a subscrição do Termo de Compromisso,
ou numa unidade da federação diferente
daquele em que foi produzido, o fiscal deverá
autuar o produtor.
A IN determina que o fiscal verifique o cumprimento
das cláusulas do termo de compromisso. No
caso de descumprimento de uma ou mais cláusulas,
o produtor deve ser autuado. São previstas
autuações também nos casos
em que o produtor, mesmo tendo assinado a termo
de compromisso, não tenha informado na nota
fiscal, ou outro documento que acompanhe o produto,
os dados identificadores da propriedade, da quantidade
e da possibilidade de presença de soja modificada.
A comercialização de grãos
de soja geneticamente modificados como semente também
é passível de autuação.
A Instrução Normativa disciplina,
ainda, procedimentos para a coleta de amostras no
campo, a granel ou em sacaria e contém um
modelo de formulário onde constam a identificação
do fiscalizado, as situações constatadas,
as exigências a serem cumpridas, ou observadas,
entre outras.
Fonte: Ministério da Agricultura
e Pecuária (www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa