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PROJETO SOBRE RESPONSABILIDADES
AMBIENTAIS FICARÁ PRONTO EM ABRIL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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24/03/2005 A proposta
de projeto de lei complementar que regulamenta o
artigo 23 da Constituição Federal,
definindo a competência e as responsabilidades
da União, estados, Distrito Federal e municípios
em relação à proteção
ambiental, será apresentada no dia 15 de
abril, durante reunião do Grupo Técnico
Tripartite. Até o próximo dia 5, o
grupo, formado por representantes do Ministério
do Meio Ambiente e associações dos
órgãos estaduais e municipais de meio
ambiente (Abema e Anama),conclui a versão
inicial do projeto. Em maio, a proposta entra em
processo de discussão para os ajustes finais
na Casa Civil, nos ministérios públicos
Federal e estaduais e com parlamentares, a fim de
ser encaminhada ao Congresso Nacional. O objetivo
é aprovar a regulamentação
do artigo 23 até o final de 2005.
O Artigo 23 da Constituição Federal
estabelece que União, estados, Distrito Federal
e municípios têm competência
pela administração de assuntos relativos
à proteção do meio ambiente
brasileiro. No entanto, as situações
em que cada um deve atuar não estão
claramente definidas. A regulamentação
deste artigo, com a aprovação de uma
lei complementar, é necessária para
harmonizar o funcionamento dos instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente e as relações
entre os órgãos de meio ambiente e
com os ministérios públicos Federal
e estaduais. É um elemento vital para o fortalecimento
do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e
para a promoção da gestão ambiental
compartilhada e descentralizada, temas prioritários
para o Ministério do Meio Ambiente.
A criação do Grupo Técnico
Tripartite foi resultado de um seminário
sobre o tema, realizado em outubro, no Rio de Janeiro.
A proposta que está sendo trabalhada por
esse grupo tem como base a Resolução
237/97 do Conama e o projeto de lei 12/2003, de
autoria do deputado José Sarney Filho. O
novo projeto, estabelecendo a competência
da União, estados e municípios, deverá
levar em conta a abrangência e a magnitude
do impacto ambiental da atividade e não a
titularidade do bem afetado.
Fonte: MMA - Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom