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STF DECIDE QUE COBRANÇA DA TAXA A POSTOS DE GASOLINA É LEGAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

(24/03/05) – O Superior Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª região (RJ/ES) sobre a legalidade da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada de postos de gasolina pelo Ibama.
A taxa será cobrada retroativamente aos postos que ainda não estão registrados no Cadastro Técnico Federal (CTF). A cobrança foi instituída pela lei 10.165/2000, que deu ao Ibama o poder de polícia para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A TCFA é uma taxa trimestral, cobrada de empresas registradas no CTF que realizam atividades potencialmente poluidoras, cadastradas na categoria de “Transportes, terminais, depósito e comércio” e descritas como comerciantes de combustíveis e derivados de petróleo.
As empresas cadastradas precisam apresentar um relatório das atividades exercidas no ano anterior e renovar seu certificado de registro até o dia 31 de março de cada ano, caso contrário poderão ser autuadas por fiscais do Ibama.
Para se cadastrar é preciso acessar o site do Ibama (www.ibama.gov.br), clicar no link Informações Úteis e seguir os passos descritos no Manual do Cadastro Técnico Federal. Para dúvidas e maiores informações o Ibama também disponibiliza o 0800-61-80-80.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 

 

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