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STF DECIDE QUE COBRANÇA
DA TAXA A POSTOS DE GASOLINA É LEGAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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(24/03/05) – O Superior
Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal
Regional Federal da 2ª região (RJ/ES)
sobre a legalidade da Taxa de Controle de Fiscalização
Ambiental (TCFA) cobrada de postos de gasolina pelo
Ibama.
A taxa será cobrada retroativamente aos postos
que ainda não estão registrados no
Cadastro Técnico Federal (CTF). A cobrança
foi instituída pela lei 10.165/2000, que
deu ao Ibama o poder de polícia para o controle
e fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A TCFA é uma taxa trimestral, cobrada de
empresas registradas no CTF que realizam atividades
potencialmente poluidoras, cadastradas na categoria
de “Transportes, terminais, depósito e comércio”
e descritas como comerciantes de combustíveis
e derivados de petróleo.
As empresas cadastradas precisam apresentar um relatório
das atividades exercidas no ano anterior e renovar
seu certificado de registro até o dia 31
de março de cada ano, caso contrário
poderão ser autuadas por fiscais do Ibama.
Para se cadastrar é preciso acessar o site
do Ibama (www.ibama.gov.br),
clicar no link Informações Úteis
e seguir os passos descritos no Manual do Cadastro
Técnico Federal. Para dúvidas e maiores
informações o Ibama também
disponibiliza o 0800-61-80-80.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)