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COMEÇA O DEFESO
DA PIRACEMA NO RIO GRANDE DO NORTE
Panorama
Ambiental
Natal (RN) – Brasil
Março de 2005
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(31/03/05) - O Defeso
da Piracema nos reservatórios públicos
e privados do Rio Grande do Norte, começa
amanhã (01/04) e vai até 31 de maio
deste ano. Essa determinação do IBAMA
segue a Lei N-7.679, de 23.11.98, resultante da
colaboração de órgãos
estaduais de meio ambiente, instituições
de pesquisa e associações envolvidas
com a atividade pesqueira em cada bacia hidrográfica.
Neste período fica proibida a captura, beneficiamento,
transporte, armazenamento e comercialização,
das espécies e respectivas ovas de: curimatã,
apaiaris, cangatis, sardinha, branquinha e peixes
que reproduzem no período de cheias ou invernada.
Nilton Ramalho, chefe da fiscalização
do Ibama no Rio Grande do Norte informa que para
aqueles que quiserem comercializar estas espécies
durante o período de reprodução,
é necessário fazer uma declaração
de estoque nas unidades do Ibama em todo o estado
nas cidades de Natal, Nísia Floresta, Açu,
Mossoró ou Caicó. “Nesta época
os peixes estão concentrados em cardumes
e cansados de nadarem contra a correnteza no esforço
migratório, se descuidam de suas estratégias
de proteção, tornam-se presas fáceis
para os pescadores. Isso acarreta no fato de que
somente poucos cheguem à fase adulta, daí
surge a necessidade do Defeso da Piracema”, finaliza
Nilton Ramalho.
A piracema é o fenômeno conhecido como
a saída de peixes dos lagos, açudes
e baías em movimentos migratórios
para a reprodução. Na língua
tupi, quer dizer “saída dos peixes para a
desova”. A captura nesse período interfere
no processo de reprodução das espécies
e na renovação dos estoques, diminuindo
a quantidade de peixes para a pesca nos próximos
anos.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Homero Medeiros)