 |
STF AUTORIZA IBAMA A COBRAR
TAXA DE FISCALIZAÇÃO EM POSTOS
DE GASOLINA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
|
 |
27/03/2005 - A Taxa
de Controle de Fiscalização Ambiental
(TCFA) será cobrada retroativamente aos postos
de gasolina que ainda não estão registrados
no Cadastro Técnico Federal (CTF) pelo Ibama
(Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis). A cobrança,
segundo a assessoria de Imprensa do Ibama, foi definida
pelo Supremo Tribunal Federal, que manteve decisão
do Tribunal Regional Federal da 2ª região
(RJ/ES).
De acordo com a lei 10.165/2000, cabe ao Ibama o
controle e a fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturais.
A TCFA é uma taxa trimestral, cobrada de
empresas que realizam atividades potencialmente
poluidoras, cadastradas na categoria de "Transportes,
terminais, depósito e comércio"
e descritas como comerciantes de combustíveis
e derivados de petróleo.
As empresas cadastradas precisam apresentar um relatório
das atividades exercidas no ano anterior e renovar
seu certificado de registro até o dia 31
de março de cada ano – caso contrário,
poderão ser autuadas por fiscais do Ibama.
Para se cadastrar é preciso acessar o site
do Ibama (www.ibama.gov.br), clicar no link Informações
Úteis e seguir os passos descritos no Manual
do Cadastro Técnico Federal. Para dúvidas
e mais informações, o Ibama também
oferece o telefone 0800-61-80-80.
Fonte: Agência Brasil - Radiobras
(www.radiobras.gov.br)