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MAIS PRAZO PARA CONSULTA
PÚBLICA SOBRE COLEÇÕES
EX-SITU E COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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(4.4.05) - Termina
no dia 29 de abril de 2005 o novo prazo para a consulta
pública sobre a Instrução Normativa
que institui o Cadastro Nacional de Coleções
ex-situ e a que regulamenta a concessão de
autorizações para coleta de material
biológico para fins científicos ou
didáticos e a execução de pesquisa
em unidade de conservação da natureza
ou em cavidade natural subterrânea. A informação
é do diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros
do Ibama, Rômulo Mello.
Segundo ele, a nova data dará mais tempo
aos pesquisadores para a elaboração
e o envio das sugestões de inclusão
ou alteração parcial ou total de qualquer
dispositivo que devem ser encaminhados na forma
de texto substitutivo.
Esclarecimentos
sobre as Instruções Normativas
No cumprimento de
suas finalidades e, ressalvadas as competências
das demais entidades que integram o Sistema Nacional
do Meio Ambiente (Sisnama), cabe ao Ibama, dentre
outras ações, o disciplinamento, cadastramento,
licenciamento, monitoramento e fiscalização
dos usos e acessos aos recursos ambientais, florísticos
e faunísticos, assim como a fiscalização
e controle da coleta e transporte de material biológico.
Instruções normativas são atos
normativos expedidos por autoridades administrativas,
normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos,
e não podem transpor, inovar ou modificar
o texto da norma que complementam. As instruções
normativas visam regulamentar ou implementar o que
está previsto nas leis que, no caso do Brasil,
são apreciadas, elaboradas e aprovadas pelo
Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente
da República. São as leis que prevêem,
por exemplo, a concessão de autorização
ou licença para a coleta de material biológico,
a licença permanente, pessoal e intransferível
e a prestação de informações
sobre as atividades dos pesquisadores autorizados
ou licenciados.
O Cadastro Nacional de Coleções ex-situ
é uma exigência da Convenção
Internacional sobre Comércio Internacional
das Espécies da Flora e da Fauna Selvagem
em Perigo de Extinção (Cites), da
qual o Brasil é signatário.
O cadastro das coleções é facultativo,
não implicará em qualquer prejuízo
para o funcionamento das coleções
ou para o intercâmbio não-comercial
de material biológico e possibilitará
a regularização de espécimes
coletados em desacordo com a legislação
ambiental mediante assinatura de Termo de Ajustamento
de Conduta.
As instruções normativas submetidas
à consulta pública trazem inovações
que visam dar rapidez ao processo de concessão
de autorizações e licenças
e otimizar o uso das informações e
conhecimentos científicos para a formulação
de políticas e programas voltados à
gestão ambiental.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Jaime Gesisky)