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MARINA SILVA DIZ QUE LEI
DE BIOSSEGURANÇA “AVILTOU” ARTIGO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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07/04/2005 – A ministra
do Meio Ambiente, Marina Silva, disse hoje (07)
que, com a aprovação da Lei de Biossegurança,
o artigo 225 da Constituição Federal
foi "aviltado". Segundo o artigo citado
pela ministra, qualquer instalação
de obra ou atividade que possa causar degradação
do meio ambiente precisa ter um estudo prévio
de impacto ambiental.
A Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso
Nacional, atribui à Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) a competência
para liberar as sementes geneticamente modificadas
no país. O órgão, que já
era responsável por decidir sobre pesquisa
e venda dos transgênicos, agora ganha poder
até para dispensar o licenciamento ambiental
e o estudo prévio de impacto ambiental dos
organismos geneticamente modificados.
"Essa subtração tem que ser reconhecida
e reparada à luz dos anos, porque o artigo
225 da Constituição Federal foi aviltado
no meu entendimento", disse Marina, que participou
hoje do lançamento do Sistema de Licenciamento
Ambiental On-line (Sislic) na sede do Ibama. Com
o novo sistema, o empreendedor poderá pedir
eletronicamente autorização para obras
que necessitem do aval do Ibama, como as de grande
impacto ambiental ou que atinjam mais de um estado.
Fonte: Radiobras – Agência
Brasil (www.radiobras.gov.br)
Keite Camacho e Aloísio Milani