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PROJETO DE LEI QUE ESTIMULA USO DE ENERGIA SOLAR TRAMITA NO SENADO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

08/04/2005 - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está analisando projeto de lei que visa estimular o uso da energia solar no país. O texto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PL-RJ), propõe alterações em duas leis. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) teria um novo inciso, no qual se prevê que as edificações de uso coletivo serão obrigadas a conter sistemas de aquecimento de água por energia solar. A outra alteração complementa a primeira e se refere à Lei 4.380/64, que receberia novo artigo: os edifícios de uso coletivo só poderão ser construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, se contiverem sistemas de aquecimento de água por energia solar. O projeto, que está na CAS desde março de 2004, recebeu parecer favorável do relator, o senador Edison Lobão (PFL-MA), e está pronto para ser votado pela comissão.
Na justificação do texto, Crivella lembrou "a crise energética por que passou o Brasil em 2001 - e que, em alguma medida, ainda nos ameaça". Ele afirmou que o uso do chuveiro elétrico, apesar do baixo custo de instalação, leva a um "consumo excessivo de energia, o que resulta em pesados dispêndios para os usuários". O senador apresentou dados obtidos na imprensa, segundo os quais esse tipo de chuveiro é responsável por 33% do gasto de energia elétrica de uma residência e por 9% do consumo nacional. O senador também lembrou que a utilização desse equipamento "ocorre principalmente nos chamados horários de pico, quando o limite da capacidade dos sistemas de energia tende a ser alcançado".
Crivella reconhece que os custos de instalação dos sistemas de energia solar são mais caros, mas argumenta que "parcela importante" desses custos decorre das obras de adaptação de prédios construídos sem a previsão de uso desse tipo de sistema. O senador defende a tomada de tal providência "no curso inicial da construção, cujo custo é irrisório e permite a opção futura por uma outra fonte de energia para aquecimento de água".

Fonte: Agência Senado (www.senado.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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