 |
SISTEMA DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL ON LINE É LANÇADO
PELO IBAMA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
|
 |
(07/04/05) – Em solenidade
realizada hoje pela manhã no auditório
do Ibama, o presidente, Marcus Barros, lançou
o Sistema de Informações sobre o Licenciamento
Ambiental (SISLIC). Durante a cerimônia o
presidente assinou a instrução normativa
que cria o SISLIC e organiza os procedimentos de
licenciamento ambiental.
O sistema permitirá o acesso on line aos
processos de licenciamento sob avaliação
do Ibama, garantindo mais agilidade, qualidade e
transparência nos procedimentos.
Segundo o Diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental,
Nilvo Silva, uma caracterização mais
detalhada permite que o interessado conheça
a complexidade de seu empreendimento já no
início do licenciamento. “A vantagem de ter
um maior número de informações
no início do processo é que se erra
menos ao longo dele”, afirma o diretor.
Nessa primeira fase foi inaugurado o módulo
de licenciamento de usinas hidrelétricas.
Gradualmente, novos módulos serão
incorporados ao sistema: o de mineração,
o de petróleo, o de gás natural, o
de hidrovias, o de ferrovias e portos.
O evento contou ainda com a presença da ministra
do Meio Ambiente, Marina Silva. A ministra mencionou
o recorde de licenças ambientais emitidas
pelo Ibama no ano passado e ressaltou que o resultado
quantitativo é importante, mas o qualitativo
é essencial. “Estamos trabalhando para juntar
meio ambiente e desenvolvimento e o SISLIC, além
disso, trará mais qualidade e transparência
no acompanhamento dos processos tanto pelo cidadão,
quanto pelos empresários”, disse a ministra.
Veja o que muda com
o sistema de licenciamento informatizado
O que é o
Sislic?
É o Sistema de Licenciamento Ambiental on
line. Qualquer cidadão terá acesso
a informações sobre o processo de
licenciamento e por meio dele o empreendedor poderá
solicitar eletronicamente autorização
para obras de grande impacto ambiental ou que envolva
mais de um estado.
O que muda com o
Sislic?
O Sislic tornará o licenciamento mais ágil,
ao mesmo tempo em que agregará qualidade
e transparência ao processo. Com o Sislic
haverá um melhor controle administrativo
e gerencial do processo de licenciamento com regras
mais claras e transparentes e um acompanhamento
mais direto dos prazos cumpridos pelo Ibama e pelo
empreendedor.
Qualquer empreendedor
poderá solicitar licenças via sistema?
Inicialmente, apenas os interessados em construir
hidrelétricas disporão desta facilidade.
As hidrelétricas inauguram o sistema pelo
peso que representam para a economia do país
e pela quantidade de conflitos socioambientais que
causam. Gradualmente, novos módulos serão
incorporados ao sistema, como o de petróleo
e gás. A idéia é chegar ao
fim do ano com o Sislic funcionando integralmente.
O Sislic reduz o
vai-e-vem de papelada?
Todos os formulários e ofícios hoje
trocados entre o Ibama e o empreendedor passam a
ser eletrônicos. Qualquer movimento do processo
estará registrado no sistema e disponível
para consultas. Quando, por exemplo, o empreendedor
preencher um formulário e confirmar o envio,
automaticamente este documento será lançado
no banco de dados do Sislic. Dos registros constarão
desde o Ficha de Abertura de Processo (FAP), o Termo
de Referência (TR) aprovado, o Relatório
de Impacto Ambiental (Rima) ao parecer técnico
final do licenciamento.
Até mesmo
reuniões técnicas e vistorias entrarão
no sistema?
Todas as vistorias e reuniões realizadas
em função do empreendimento serão
registradas no sistema. Haverá formulário
padrão para fazer a memória de reunião,
que discriminará participantes, assuntos
e deliberações.
Como o empreendedor
pode acessar o Sislic?
Basta ter registro no Cadastro Técnico Federal
(CTF). Os mesmos login e senha fornecidos pelo CTF
serão usados para entrar no Sislic. Ao preencher
estes dois campos, o sistema puxará automaticamente
os dados deste empreendedor arquivados no CTF, dispensando
preenchimento de informações básicas
na FAP.
Que tipo de informações
o empreendedor deverá fornecer na FAP, além
dos dados cadastrais?
Deverá informar, por exemplo, se a obra está
em zona de influência de unidade de conservação,
de reservas indígenas ou em área prioritária
para a conservação da natureza. Também
registrar o número estimado de pessoas afetadas.
Informações que antes só apareceriam
no meio do processo de licenciamento na entrega
do estudo de impacto ambiental.
Isso dificulta a
vida do empreendedor?
Não. Para cumprir a tarefa o empreendedor
contará com a facilidade de links com bancos
de dados georreferenciados organizados pelo Sistema
Nacional de Informações Ambientais,
do Ministério do Meio Ambiente. Entre outros,
o sistema permitirá acesso a banco de dados
do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama,
do IBGE. Se quiser mais informações
sobre unidades de conservação, ele
poderá a partir da página do Sislic
entrar no site da unidade de conservação,
onde consta até mesmo o nome do chefe do
parque.
Qual é a vantagem
de uma caracterização tão minuciosa?
Permite que ele conheça a complexidade do
empreendimento já no início do licenciamento.
Como será
feito o controle do cumprimento de prazos?
O Conama fixa um ano de prazo para o licenciamento
de uma obra sem especificar o tempo para cada etapa.
A meta é concluir a tarefa o mais rapidamente.
Para tanto, o Ibama está adotando voluntariamente
balizas internas para a execução de
cada etapa. Exemplos de balizas: o instituto se
compromete a responder se o licenciamento pleiteado
é de competência federal em até
30 dias após receber a FAP, reserva 120 dias
depois de aceitar o pedido de abertura do licenciamento
para avaliar se o projeto tem qualidade e 90 dias
após as realizações das audiências
públicas para apresentação
do parecer conclusivo. Haverá um relógio
que indicará o tempo gasto pelo Ibama e pelo
empreendedor para cumprir as exigências do
licenciamento.
Como funcionará
na prática esse relógio?
Ora o relógio estará correndo para
o Ibama, ora para o empreendedor. No momento em
que o Ibama aprova o TR, o cronômetro dispara
para o empreendedor. Mas após ele entregar
Eia/Rima, a situação se inverte. Se
forem necessários complementações
ou um novo estudo, o tempo volta a contar para o
interessado na licença. Caso o contrário,
até a emissão da Licença Prévia,
o relógio continua acionado para o Ibama.
Por que o Ibama exigirá
apresentação de inventário
florestal simultânea à dos Programas
Básicos Ambientais?
Não há porque autorizar a obra sem
avaliar a supressão de vegetação.
O inventário é um documento exigido
no momento em que o empreendedor pede autorização
para suprimir a vegetação.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)