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SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ON LINE É LANÇADO PELO IBAMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

(07/04/05) – Em solenidade realizada hoje pela manhã no auditório do Ibama, o presidente, Marcus Barros, lançou o Sistema de Informações sobre o Licenciamento Ambiental (SISLIC). Durante a cerimônia o presidente assinou a instrução normativa que cria o SISLIC e organiza os procedimentos de licenciamento ambiental.
O sistema permitirá o acesso on line aos processos de licenciamento sob avaliação do Ibama, garantindo mais agilidade, qualidade e transparência nos procedimentos.
Segundo o Diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental, Nilvo Silva, uma caracterização mais detalhada permite que o interessado conheça a complexidade de seu empreendimento já no início do licenciamento. “A vantagem de ter um maior número de informações no início do processo é que se erra menos ao longo dele”, afirma o diretor.
Nessa primeira fase foi inaugurado o módulo de licenciamento de usinas hidrelétricas. Gradualmente, novos módulos serão incorporados ao sistema: o de mineração, o de petróleo, o de gás natural, o de hidrovias, o de ferrovias e portos.
O evento contou ainda com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. A ministra mencionou o recorde de licenças ambientais emitidas pelo Ibama no ano passado e ressaltou que o resultado quantitativo é importante, mas o qualitativo é essencial. “Estamos trabalhando para juntar meio ambiente e desenvolvimento e o SISLIC, além disso, trará mais qualidade e transparência no acompanhamento dos processos tanto pelo cidadão, quanto pelos empresários”, disse a ministra.

Veja o que muda com o sistema de licenciamento informatizado

O que é o Sislic?
É o Sistema de Licenciamento Ambiental on line. Qualquer cidadão terá acesso a informações sobre o processo de licenciamento e por meio dele o empreendedor poderá solicitar eletronicamente autorização para obras de grande impacto ambiental ou que envolva mais de um estado.

O que muda com o Sislic?
O Sislic tornará o licenciamento mais ágil, ao mesmo tempo em que agregará qualidade e transparência ao processo. Com o Sislic haverá um melhor controle administrativo e gerencial do processo de licenciamento com regras mais claras e transparentes e um acompanhamento mais direto dos prazos cumpridos pelo Ibama e pelo empreendedor.

Qualquer empreendedor poderá solicitar licenças via sistema?
Inicialmente, apenas os interessados em construir hidrelétricas disporão desta facilidade. As hidrelétricas inauguram o sistema pelo peso que representam para a economia do país e pela quantidade de conflitos socioambientais que causam. Gradualmente, novos módulos serão incorporados ao sistema, como o de petróleo e gás. A idéia é chegar ao fim do ano com o Sislic funcionando integralmente.

O Sislic reduz o vai-e-vem de papelada?
Todos os formulários e ofícios hoje trocados entre o Ibama e o empreendedor passam a ser eletrônicos. Qualquer movimento do processo estará registrado no sistema e disponível para consultas. Quando, por exemplo, o empreendedor preencher um formulário e confirmar o envio, automaticamente este documento será lançado no banco de dados do Sislic. Dos registros constarão desde o Ficha de Abertura de Processo (FAP), o Termo de Referência (TR) aprovado, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) ao parecer técnico final do licenciamento.

Até mesmo reuniões técnicas e vistorias entrarão no sistema?
Todas as vistorias e reuniões realizadas em função do empreendimento serão registradas no sistema. Haverá formulário padrão para fazer a memória de reunião, que discriminará participantes, assuntos e deliberações.

Como o empreendedor pode acessar o Sislic?
Basta ter registro no Cadastro Técnico Federal (CTF). Os mesmos login e senha fornecidos pelo CTF serão usados para entrar no Sislic. Ao preencher estes dois campos, o sistema puxará automaticamente os dados deste empreendedor arquivados no CTF, dispensando preenchimento de informações básicas na FAP.

Que tipo de informações o empreendedor deverá fornecer na FAP, além dos dados cadastrais?
Deverá informar, por exemplo, se a obra está em zona de influência de unidade de conservação, de reservas indígenas ou em área prioritária para a conservação da natureza. Também registrar o número estimado de pessoas afetadas. Informações que antes só apareceriam no meio do processo de licenciamento na entrega do estudo de impacto ambiental.

Isso dificulta a vida do empreendedor?
Não. Para cumprir a tarefa o empreendedor contará com a facilidade de links com bancos de dados georreferenciados organizados pelo Sistema Nacional de Informações Ambientais, do Ministério do Meio Ambiente. Entre outros, o sistema permitirá acesso a banco de dados do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do IBGE. Se quiser mais informações sobre unidades de conservação, ele poderá a partir da página do Sislic entrar no site da unidade de conservação, onde consta até mesmo o nome do chefe do parque.

Qual é a vantagem de uma caracterização tão minuciosa?
Permite que ele conheça a complexidade do empreendimento já no início do licenciamento.

Como será feito o controle do cumprimento de prazos?
O Conama fixa um ano de prazo para o licenciamento de uma obra sem especificar o tempo para cada etapa. A meta é concluir a tarefa o mais rapidamente. Para tanto, o Ibama está adotando voluntariamente balizas internas para a execução de cada etapa. Exemplos de balizas: o instituto se compromete a responder se o licenciamento pleiteado é de competência federal em até 30 dias após receber a FAP, reserva 120 dias depois de aceitar o pedido de abertura do licenciamento para avaliar se o projeto tem qualidade e 90 dias após as realizações das audiências públicas para apresentação do parecer conclusivo. Haverá um relógio que indicará o tempo gasto pelo Ibama e pelo empreendedor para cumprir as exigências do licenciamento.

Como funcionará na prática esse relógio?
Ora o relógio estará correndo para o Ibama, ora para o empreendedor. No momento em que o Ibama aprova o TR, o cronômetro dispara para o empreendedor. Mas após ele entregar Eia/Rima, a situação se inverte. Se forem necessários complementações ou um novo estudo, o tempo volta a contar para o interessado na licença. Caso o contrário, até a emissão da Licença Prévia, o relógio continua acionado para o Ibama.

Por que o Ibama exigirá apresentação de inventário florestal simultânea à dos Programas Básicos Ambientais?
Não há porque autorizar a obra sem avaliar a supressão de vegetação. O inventário é um documento exigido no momento em que o empreendedor pede autorização para suprimir a vegetação.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 

 

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