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FÓRUM REGIONAL DISCUTE
FENÔMENO DA SECA DA TAQUARA E SUAS
IMPLICAÇÕES
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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Dirigido a produtores
rurais, empresários, órgãos
e instituições públicas, pesquisadores
e demais interessados, o Fórum terá
como objetivo a discussão de questões
ambientais que afetam o setor produtivo e as relações
econômicas na região do Alto Vale do
Rio do Peixe e Planalto Norte Catarinense, tal como
fomentar a reflexão crítica e a adoção
de técnicas de manejo compatíveis
como o uso múltiplo sustentável dos
recursos naturais.
Participarão do evento representantes do
IBAMA/SC, Fundação de Meio Ambiente-FATMA,
EPAGRI, EMBRAPA, Comissão de Defesa Civil
do Município de Caçador, Batalhão
de Polícia Militar de Proteção
Ambiental, UNC, UFPR e outros.
As inscrições são gratuitas
e as vagas limitadas (150).
Mais sobre a Taquara:
Ciclo da Taquara
Seca mobiliza Poder Público Federal e Proprietários
do Oeste do Estado
A Merostachys multimeranea, conhecida popularmente
como Taquara verde, é uma espécie
brasileira de bambu que domina o sub-bosque de florestas
plantadas e nativas do Meio-Oeste do Estado e possui
um ciclo (período entre uma floração
e outra) de aproximadamente 30 anos. Depois que
ocorre sua floração e produção
de sementes a taquara seca, tornando-se um substrato
altamente inflamável que em caso de combustão
é capaz de gerar incêndios horizontais
e verticais de grandes proporções.
Para se livrar da taquara seca e limpar suas áreas,
alguns proprietários de terras costumam fazer
uso do fogo, hábito que aliado à estiagem
que assola o oeste do estado, aumenta consideravelmente
os riscos de incêndio. No estado, cerca de
123 municípios já declararam estado
de emergência devido à escassez de
água.
Há cerca de 30 anos atrás, último
período de seca da Taquara, um incêndio
de proporções assustadoras tomou conta
do meio-oeste do estado. O morador da região
Sr. Amir , relembra o episódio: "Em
1974, a seca começou no tanque da Madeireira
Fleck e atingiu a floresta, se estendendo até
o Km 15 e durando aproximadamente 45 dias.
Houve incêndios também em toda região:
em Curitibanos, Santa Cecília, Calmon e região
das Três Fitas. Da cidade dava pra ver o clarão
do incêndio, dia e noite, o vento trazia o
breu, irritando os olhos e prejudicando a respiração.
O solo ficou cinza. E depois do fogo, diminuiu muito
a quantidade de macacos, tucanos e outras aves."
Para evitar que episódio semelhante ocorra
dessa vez, o Escritório Regional do IBAMA
em Caçador, no oeste do estado, acertou uma
série de ações estratégicas
com o 13º Batalhão da PM de Proteção
Ambiental e a Comissão de Defesa Civil, visando
a fiscalização, prevenção
em combate a incêndios florestais: foi acordado
um sistema integrado de de controle e monitoramento,
capacitadas brigadas e bombeiros, além de
ter sido programado um Fórum Regional para
se discutir formas alternativas ao uso do fogo para
manejo da Taquara, o qual deverá ser realizado
nos dias 14 e 15 do corrente mês.
Poder Público toma precauções
contra proprietários que planejam utilizar
as áreas depois da queima
Alguns proprietários de terras vêm
erroneamente acreditando que após queimar
a Taquara seca (espécie nativa), poderão
fazer uso das áreas para formação
de pastagens ou promoção de plantio
de espécies exóticas (como o Pinus),
sem necessidade de licença ou outro instrumento
formal. O fato tem, inclusive, influenciado o mercado
imobiliário no oeste do estado, sendo notada
uma alta de preços nas áreas que apresentam
a espécie em questão.
Contudo, de acordo a Legislação Ambiental
vigente tal procedimento não é viável,
como se pode ver abaixo:
Decreto no. 1000 de 10 de Fevereiro de 1993 Art.8
– "A Floresta primária ou em estágio
avançado e médio de regeneração
não perderá esta classificação
nos casos de incêndio e/ou desmatamentos não
licenciados a partir da vigência deste Decreto".
Art. 48 – Lei 9605 ( 12/02/98) – "Impedir ou
dificultar a regeneração natural de
florestas ou demais formas de vegetação."
Pena – detencao de seis meses a um ano e multa.
Assim, já prevenindo-se contra a especulação
para uso das áreas após fogo, o IBAMA
tem se articulado junto ao Ministério Público:
os proprietários que promoverem o plantio
de exóticas na área onde ocorreu queima
estarão sujeitos às sanções
penais cabíveis.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Gustavo Marzolla)