Em
seguida, extinguiu os processos por perda de objeto,
na medida em que a referida portaria foi substituída
pela portaria nº 534/05.
Como fica o Parque Nacional
do Monte Roraima
O Parque Nacional do Monte Roraima,
que fica dentro da TI, poderá ser submetido,
por decreto presidencial, a regime jurídico
de dupla afetação, como bem público
da União destinado à preservação
do meio ambiente e à realização
dos direitos constitucionais dos povos indígenas.
Desta forma, o parque deverá ter uma gestão
compartilhada entre o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), a Fundação Nacional do
Índio (Funai) e os índios que habitam
a região.
A opinião do CIR
“É um grande passo. Há
mais de 30 anos lutamos por isso”, diz Marinaldo
Justino Trajano, coordenador-geral do Conselho
Indígena de Roraima (CIR). Quanto à
exclusão dos trechos de terra propostos,
ele acredita que não haverá problemas.
“Uiramutã é um pequeno povoado com
200 habitantes, sendo que metade é composta
de índios. Essa cidade não terá
nem como se desenvolver. Muitas pessoas já
estão até procurando as indenizações
e isso fortalece nossa posição.
O trabalho do CIR sempre foi muito paciente”.
A opinião da Funai
O presidente da Funai, Mércio
Gomes, também acredita que o problema de
Uiramutã será solucionado de forma
tranqüila. “Da população total
do município, 92% são indígenas.
Se a cidade se viabilizar economicamente será
pela força dos próprios índios”.
Gomes também prevê que não
haverá problemas em relação
à questão da gestão compartilhada
do Parque Nacional do Monte Roraima. “O parque
ocupa menos de 10% da área total da TI
e suas terras não são próprias
para o corte de madeira ou plantação.
Só poderá ser usado para o turismo.”
O presidente da Funai confirma ainda que já
está sendo organizada uma força-tarefa
para garantir a segurança na região
e realizar os estudos para as indenizações
e a retirada das populações não-
indígenas.
O mesmo polígono
“A nova portaria mantém
os limites estabelecidos pela anterior e exclui
o núcleo urbano da sede do município
de Uiramutã, porém sem fixar a extensão
dessa exclusão”, analisa o antropólogo
Paulo Santilli, da Universidade Estadual Paulista
(Unesp), que participou do grupo de trabalho que
identificou e delimitou a área da Raposa-Serra
do Sol, na década de 1980.
Embora a Portaria nº 820/98 estabelecesse
1,678 milhão hectares de extensão
para a TI Raposa-Serra do Sol e a nova portaria
tenha definido a área em 1,743 milhão
hectares, não houve alteração
nas coordenadas geográficas que definem
o seu polígono. O que mudou foi a precisão
numérica da extensão das terras
demarcadas, o que ocorre - para mais ou para menos
- em todos os processos de demarcação
física de terras, sobretudo de áreas
extensas.
Luta de mais de 30 anos
A homologação
assinada hoje concluiu um dos processos de reconhecimento
de território indígena mais conturbados
já realizados no País. Há
mais de três décadas, os povos Taurepang,
Macuxi, Wapixana, Ingarikó e Patamona lutam
pelo direito às suas terras. O conflito
no qual o caso se transformou inclui, ao longo
de todos esses anos, inúmeros processos
e ações judiciais, ataques e violências
cometidos contra comunidades inteiras, reviravoltas
e crises políticas. Vale lembrar que o
então candidato a presidente da República,
Luís Inácio Lula da Silva, tinha
como promessa de campanha a homologação
da Raposa-Serra do Sol. O governo petista chegou
a anunciar a homologação algumas
vezes, mas voltou atrás por causa da pressão
exercida pelo governo de Roraima e pela bancada
do Estado no Congresso Nacional.
Medidas compensatórias
Depois que o presidente Lula
assinou o decreto, o ministro da Justiça,
Márcio Thomaz Bastos, anunciou algumas
medidas compensatórias tais como: destinar
150 mil hectares de terras da União para
implantação de pólos agropecuários;
o Incra vai identificar, cadastrar e assentar
famílias não-indígenas que
estão na TI e regularizar 10 mil propriedades
familiares que assim terão acesso a créditos
do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf);
concluir a avaliação que já
está em curso das benefeitorias na TI Raposa-Serra
do Sol; nenhum ocupante de boa fé será
retirado da área sem indenização
e sem um local para seu reassentamento.
Denúncias à OEA
O caso da TI Raposa-Serra do
Sol rendeu uma intensa batalha judicial, com ações
que contaram com o apoio de políticos influentes
e uma série de liminares contrárias
até a decisão do STF de ontem. Também
custou ao País, denúncias de violação
dos direitos humanos na Comissão de Direitos
Humanos da OEA, em Washington, que culminaram
com uma medida cautelar condenando o governo brasileiro
a garantir a segurança na área,
na ocasião em que indígenas contrários
à demarcação, incitados pelos
arrozeiros, queimaram malocas na região
próxima aos arrozais. Leia aqui. Isso aconteceu
em 2004, ano em que a violência na região
recrudesceu e os protestos contra a situação
se avolumaram.
A caminho de Brasília
Índios idosos das etnias
que vivem na área da TI foram chamados
à Brasília à tarde e estão
a caminho, acompanhados por três integrantes
do Conselho Indígena de Roraima (CIR).
O processo de reconhecimento
oficial da TI Raposa-Serra do Sol
1917- Governo do Amazonas edita
a Lei Estadual nº 941, destinando as terras
compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para
a ocupação e usufrutos dos índios
Macuxi e Jaricuna.
1919 - Serviço de Proteção
ao Índio (SPI) inicia a demarcação
física da área, que estava sendo
invadida por fazendeiros. O trabalho, entretanto,
não é finalizado.
1977 - Presidência da
Fundação Nacional do Índio
(Funai) institui um Grupo de Trabalho (GT) Interministerial
para identificar os limites da Terra Indígena,
que não apresenta relatório conclusivo
de seus trabalhos.
1979 - Novo GT é formado.
Sem estudos antropológicos e historiográficos,
propõe uma demarcação provisória
de 1,34 milhão de hectares.
1984 - Mais um Grupo de Trabalho
é instituído para identificação
e levantamento fundiário da área.
Cinco áreas contíguas, Xununuetamu,
Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são
identificadas, totalizando 1,57 milhão
de hectares.
1988- Outro GT Interministerial
realiza levantamento fundiário e cartorial
sem chegar a qualquer conclusão sobre o
conjunto da área.
1992/1993 - Funai decide reestudar
a área, formando pela última vez
novos Grupos de Trabalho.
1993 - Parecer dos GTs, em caráter
conclusivo, é publicado no Diário
Oficial da União no dia 21 de maio, propondo
ao Ministério da Justiça o reconhecimento
da extensão contínua de 1,67 milhão
de hectares.
1996 - O presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso, assina em janeiro o
Decreto 1.775, que introduz o princípio
do contraditório no processo de reconhecimento
de Tis, permitindo a contestação
por parte dos atingidos.
1996 - São apresentadas
46 contestações administrativas
contra a TI Raposa Serra do Sol por ocupantes
não-índios e pelo governo de Roraima.
1996 – O então ministro
da Justiça, Nelson Jobim, assina o Despacho
80, rejeitando os pedidos de contestação
apresentados à Funai, mas propondo uma
redução de cerca de 300 mil hectares
da área, com a exclusão de vilarejos
que serviram como antigas bases de apoio à
garimpagem, estradas e fazendas tituladas pelo
Incra, que representa a divisão da área
em cinco partes.
1998- O ministro da Justiça,
Renan Calheiros, assina o Despacho 050/98, que
revogou o Despacho 080/96, e a Portaria 820/98,
que declara a TI Raposa Serra do Sol posse permanente
dos povos indígenas.
1999 - Governo de Roraima impetra
mandado de segurança no Superior Tribunal
de Justiça (STJ), com pedido de anulação
da Portaria nº 820/98.
1999 - Concedida liminar parcial
ao mandado de segurança do governo de Roraima.
2002 - STJ nega pedido do Mandado
de Segurança 6210/99, impetrado pelo governador
de Roraima e que solicitava a anulação
da Portaria nº 820/98.
2004 - Juiz de Roraima defere
liminar que suspende parcialmente Portaria 820/98.
2004 - STF reafirma posição
contrária à homologação.
2004 - STF suspende decisões
que impediam homologação.
2005 - Ministra do STF suspende
Portaria 820/98.