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PROCESSOS QUE QUESTIONAVAM
DEMARCAÇÃO DA RESERVA RAPOSA
SERRA DO SOL SÃO EXTINTOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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O plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu todas
as ações que contestavam a demarcação
das terras da reserva indígena Raposa Serra
do Sol, em Roraima. A decisão foi proferida
no julgamento da Reclamação (RCL)
2833, ajuizada pelo Ministério Público
Federal. Os ministros, por maioria, consideraram
as ações prejudicadas, por perda de
objeto. Os processos questionavam a portaria nº
820/98 do Ministério da Justiça, que
regulamentou a demarcação.
Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto,
considerou procedente o pedido formulado pelo MPF
na Reclamação e declarou a competência
do Supremo para julgar as ações contra
a Portaria. O voto foi seguido pela maioria dos
ministros. O Ministério Público sustentava
haver conflito de competência entre o Estado
de Roraima e a União, e pedia para o caso
ser julgado pelo Supremo.
Ao declarar a competência da Corte para julgar
as ações, Ayres Britto explicou que
elas tinham perdido o objeto em razão da
existência de nova portaria do Ministério
da Justiça, (Portaria nº 534, de 13
de abril de 2005, ainda não publicada), e
que alterou, de forma substancial, o disposto no
ato normativo anterior (Portaria 820/98), objeto
das ações.
Assim, o ministro decidiu pela extinção
dos processos em trâmite na 1ª Vara da
Seção Judiciária de Roraima
e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região, entre eles, uma ação
popular que originou a discussão, agravos
de instrumento e ações possessórias.
Divergência
O ministro Marco
Aurélio abriu a divergência no julgamento
da Reclamação sendo acompanhado pelos
ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Marco
Aurélio afirmou não haver, no caso,
litígio entre o Estado e a União.
Para ele, a competência para julgar uma ação
popular é da primeira instância. "Não
vejo com bons olhos a um só tempo julgar-se
procedente o pedido da Reclamação
e, ao invés de trazer os processos para cá,
extinguir essas ações sem o julgamento
do mérito", ressaltou.
Histórico
O conflito de interesses
teve origem com o ajuizamento de uma ação
popular em 1999 na 1ª Vara da Seção
Judiciária Federal em Roraima. Nela, particulares,
em nome da preservação da área
física do Estado, discutiam a validade jurídica
da portaria nº 820/98 editada pelo Ministério
da Justiça e que havia demarcado a área
da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Na ação, os autores diziam que se
a área demarcada fosse homologada, Roraima
perderia 50% de seu território.
O MPF decidiu, então, entrar com Reclamação
no Supremo pedindo a suspensão das ações
que questionavam a portaria. No julgamento liminar
da Reclamação, o ministro Carlos Ayres
Britto deferiu o pedido cautelar suspendendo a ação
popular e um agravo de instrumento. Posteriormente,
também suspendeu, a pedido da União,
decisões liminares que haviam impedido a
homologação contínua da reserva
indígena, além de ações
possessórias e outros agravos de instrumento.
Nova portaria
Segundo informou
o relator, a Portaria nº 534 do Ministério
da Justiça buscou harmonizar os grandes interesses
nacionais envolvidos. Entre eles, o ministro citou
as condições indispensáveis
para a defesa do território e da soberania
nacionais, a preservação do meio ambiente,
os direitos constitucionais dos índios, a
proteção da diversidade étnica
e cultural e o princípio federativo.
Ayres Britto assinalou que da área anteriormente
demarcada para a reserva foram excluídos
os seguintes espaços físicos e bens
materiais: a área do 6º Pelotão
Especial de Fronteira no município de Uiramutã
(RO), as instalações e equipamentos
públicos federais e estaduais atualmente
existentes, o núcleo urbano da sede do município
de Uiramutã, as linhas de transmissão
de energia elétrica e os leitos das rodovias
púbicas federais e estaduais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
(www.stf.gov.br)
Assessoria de imprensa