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TUMULTO IMPEDE REALIZAÇÃO
DE DEBATE EXTRA SOBRE PROJETO DO SÃO
FRANCISCO EM MG
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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A tentativa de discutir
novamente o Projeto de Integração
do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas
do Nordeste Setentrional em Minas Gerais durou apenas
35 minutos.
O debate realizado ontem em Montes Claros teve início
às 18h46 com a leitura do regulamento da
audiência sob intenso apitaço de ongs
da região e membros do Projeto Manuelzão.
O diretor de licenciamento, Luiz Felippe Kunz, decidiu
suspender o debate por dez minutos para que houvesse
um acordo com os manifestantes.
A audiência foi retomada com a apresentação
pelo empreendedor do Estudo de Impacto Ambiental
da obra. Durante a exposição do estágio
do licenciamento do projeto no Ibama houve novamente
forte manifestação e às 19h21
o debate foi definitivamente encerrado pelo diretor
de licenciamento.
“O processo de audiências públicas
para análise da integração
das bacias está encerrado e, infelizmente,
o prejuízo maior foi da população
que não pôde conhecer e discutir o
projeto, objetivo maior dos debates”, disse Kunz.
Os trabalhos de licenciamento para o início
das obras já estão em fase de conclusão
e a equipe poderá fechar o parecer técnico
atestando ou não a viabilidade ambiental
da obra em poucos dias.
Audiência extra
em Minas Gerais
A decisão por uma audiência extra se
deu pelo fato de Minas Gerais ter sido o único
estado a solicitar em tempo hábil a realização
da reunião para discussão do projeto,
e também para garantir a comunidade interessada
o direito à .
Por decisão judicial, a audiência em
Belo Horizonte havia sido suspensa pelo juiz da
12.ª Vara Federal sob alegação
de falta de estudos sobre os impactos causados pela
transposição para os mineiros. A pedido
do Ibama, o Superior Tribunal Federal cassou a liminar
dada pelo juiz ao governo de Minas Gerais, pois
estudos complementares poderiam ser solicitados
ao empreendedor depois que a sociedade fosse ouvida.
Como a liminar foi cassada muito próximo
ao horário previamente marcado para o início
da reunião, não houve tempo hábil
para avisar a comunidade que a audiência seria
mantida, prejudicando o princípio da garantido
pela Constituição Federal.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)