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HOMOLOGAÇÃO
DA TI RAPOSA SERRA DO SOL PODE DESTRAVAR
A POLÍTICA INDIGENISTA DO GOVERNO
LULA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Abril de 2005
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18/04/2005 Por meio
de uma portaria ministerial e de um decreto presidencial,
o governo Lula, finalmente, decidiu homologar a
demarcação da Terra Indígena
Raposa-Serra do Sol, em Roraima, solucionando a
principal pendência no processo demarcatório
e abrindo espaço para a definição
de sua política indigenista.
A Portaria nº 534, de 13 de abril de 2005,
editada pelo Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, reconhece a área contínua
demarcada pela Fundação Nacional do
Índio (Funai), com 1.747.464 hectares, e
dispõe sobre as várias “situações
de fato” que determinaram resistências e morosidade
na decisão sobre o caso. A área urbana
da sede do município de Uiramutã ficou
excluída da demarcação, assim
como o leito das rodovias estaduais e federais que
cortam a área e permitem o acesso a este
município e à cidade de Normandia,
também situada numa espécie de enclave
dentro da área contínua.
Os ocupantes não-indígenas, detentores
de títulos cuja validade seja reconhecida
pelos poderes públicos, serão indenizados
ou reassentados em outras áreas do Estado.
A gestão do Parque Nacional do Monte Roraima,
cuja área é sobreposta à Terra
Indígena, será feita de forma integrada
pela Funai, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
e a comunidade ingarikó, etnia que ocupa
a parte norte da área contínua.
Esta portaria confirma a linha geral de portaria
anterior expedida pelo então ministro da
Justiça e atual presidente do Congresso Nacional,
Renan Calheiros, que havia autorizado a demarcação
da área contínua em 1998, acrescentando
as disposições sobre estas situações
de fato que haviam ficado pendentes. Os atos de
agora foram adotados em articulação
com o Supremo Tribunal Federal (STF), que analisava
contestações à portaria anterior
e aceitou declarar a “perda de objeto” das mesmas
em decorrência da edição da
nova portaria. Embora seja previsível a contestação
judicial dos novos atos pelo governo de Roraima
e outros interessados, sua chance de êxito
é muito reduzida.
A hipótese de exclusão da sede urbana
de Uiramutã – agora confirmada – havia sido
questionada pelos índios e organizações
de apoio, pois a criação deste município
foi posterior à identificação
da Terra Indígena pela Funai. Porém,
os atos demarcatórios não poderiam
anular a sua criação, realizada mediante
plebiscito. O coordenador do Conselho Indígena
de Roraima - CIR– já expressou a aceitação
pelos índios desta limitação,
que poderá ser futuramente revertida por
meio da disputa pela prefeitura local. A desafetação
específica do leito das rodovias de acesso
não permite a instalação de
terceiros nas suas margens.
A gestão integrada da área sobreposta
também é uma novidade em atos demarcatórios
de Terras Indígenas, que visa compatibilizar
o seu caráter de dupla destinação
para proteger a biodiversidade e os direitos territoriais
indígenas. Uma experiência bem sucedida
de gestão integrada poderá ensejar
soluções similares para outros casos
de sobreposição existentes. A gestão
compartilhada entre Funai e Ibama havia sido objeto
de uma portaria do Ministério da Justiça,
de 2001. Referia-se à TI Inawebohona, na
Ilha do Bananal, e ao Parque Nacional do Araguaia.
A TI Inawebohona não foi ainda homologada.
O decreto presidencial que homologa a demarcação
de Raposa-Serra do Sol foi publicado hoje, 18 de
abril, no Diário Oficial da União,
e reafirma os termos da portaria ministerial. O
presidente Lula também expediu outro decreto
criando um comitê interinstitucional de governo
para tratar do desenvolvimento sustentável
de Roraima. Os agricultores familiares assentados
no Estado terão reconhecidos os seus lotes
e serão incorporados aos programas de fomento
respectivos. Cerca de 150 mil hectares de terras
públicas federais serão transferidas
para o Estado para a implementação
de projetos agrícolas.
O ISA, que desde a sua criação vem
apoiando os povos indígenas na luta pela
demarcação de Raposa - Serra do Sol,
considera que a decisão do governo foi positiva
(pois as restrições adotadas não
inviabilizam o pleno exercício dos direitos
indígenas), corajosa (pois enfrentou os interesses
locais contrariados) e bem articulada (pois incluiu
o STF, precavendo-se em relação a
futuras contestações), embora tenha
demorado mais do que o necessário (pois o
processo de homologação encontrava-se
na mesa do presidente Lula desde a sua posse).
Ao resolver a principal pendência quanto à
demarcação das Terras Indígenas
no Brasil, por envolver a área mais populosa
(cerca de 15 mil índios) até então
sem demarcação concluída, o
presidente Lula assentou as bases para ganhar de
novo a confiança do movimento indígena,
abalada pela ausência de medidas concretas
e pela impressão de que os interesses contrariados
vinham sendo objeto de maior atenção
do seu governo do que a garantia dos direitos indígenas.
Evidentemente, a homologação de Raposa,
por si só, não assegura a implementação
de uma política indigenista consistente,
mas rompe um importante obstáculo que havia
para a sua adequada definição.
Assim, o ISA cumprimenta o presidente Lula e o ministro
Thomaz Bastos pela decisão tomada e congratula-se
com os Macuxi, Wapixana, Patamona, Ingarikó
e Taurepang pela vitória histórica
conquistada.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Bruno Weis)