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ASSOCIAÇÕES
PEDEM SUSPENSÃO DE CRIAÇÃO
DE ÁREAS DE CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL NO PARÁ
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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26/04/2005 - O Supremo
Tribunal Federal recebeu dois Mandados de Segurança
(MS 25347 e 25348), com pedido de liminar, solicitando
a suspensão de decreto do presidente da República,
editado em fevereiro de 2005, que criou a Estação
Ecológica Terra do Meio e o Parque Nacional
da Serra do Pardo, nos municípios de São
Félix do Xingu e Altamira, no Pará.
As ações são de autoria da
Associação dos Agricultores da Colônia
Fernando Velasco e da Associação Agropecuária
dos Produtores da Terra do Meio.
A estação ecológica criada
pelo decreto presidencial tem uma área aproximada
de três milhões e 370 hectares e, segundo
as associações, é a segunda
maior reserva já criada no planeta, sendo
quase do tamanho da Bélgica. As duas entidades
querem suspender o decreto para que sejam realizados
estudos técnicos específicos, audiências
e consultas públicas.
Sustentam que o procedimento administrativo realizado
pelo Ibama foi feito de forma imatura e não
está legalmente fundamentado para a edição
do decreto de criação da estação
ecológica e do parque. Salientam ainda que,
com a medida liminar, pretendem minimizar os impactos
sociais e econômicos negativos impostos aos
que ocupam a região e que temem a desocupação
da área.
Nas duas ações, as associações
dizem que em janeiro de 2005 a procuradoria do Ibama
emitiu parecer contrário à criação
da estação ecológica, pois
não haveria consenso entre a população
local e lideranças. No entanto, alegam as
entidades que dias depois o Ibama reconsiderou seu
parecer e opinou favoravelmente à criação
do Parque Nacional Terra do Meio.
As associações sustentam que o processo
administrativo que criou as duas unidades de conservação
foi, na verdade, uma "interdição
camuflada" na região, "contra a
vontade das populações e associações
locais".
Fonte: Supremo Tribunal Federal
(www.stf.gov.br)
Assessoria de imprensa