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CAMINHÕES-PIPA TAMBÉM DEVERÃO DAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR SOBRE A ÁGUA QUE FORNECEM

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

05/05/2005 - O sistema alternativo de abastecimento também deverá cumprir as regras do chamado decreto da água, publicado hoje (05) no Diário Oficial. O decreto estabelece normas e prazos para que o consumidor receba informações quanto à qualidade da água que chega em sua casa. Para isso, caminhões-pipa, carroças, barcos e outros veículos de abastecimento alternativo deverão entregar aos usuários, no momento do fornecimento, informações sobre a data de coleta da água, os tipos de tratamento e produtos utilizados nela, a autorização para distribuição do órgão de saúde competente, nome e identidade do responsável pelo fornecimento.
A adequação de empresas fornecedoras e do sistema alternativo de abastecimento deverá ser feita de forma gradativa. Para este ano, a partir de cinco de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente –, a conta de água deverá informar como o consumidor poderá saber sobre a qualidade da água que recebe. A princípio, essa informação será oferecida através de telefones, sites ou endereço do posto de abastecimento. Essa primeira etapa também prevê informações sobre possíveis riscos à saúde que o sistema pode causar, como altas concentrações de flúor ou nitrato na água, por exemplo.
A segunda etapa do decreto determina que, no ano que vem, até 15 de março – Dia Mundial do Consumidor – todas as contas de água tenham resumo mensal da qualidade do produto. Informações como teor de cloro, ph e cor serão levadas ao consumidor. Características do manancial que abastece a região, como se o abastecimento é feito por meio de represa, rio, poço ou outras formas, também constarão no boleto de cobrança.
"As empresas estão obrigadas a fazer esses procedimentos nas datas especificadas. Isso vale tanto para empresa que administram sistema de abastecimento público quanto para as chamadas soluções alternativa. Eles também não fogem à regra", afirmou Sezifredo Paz, coordenador executivo do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Além das informações mensais nas contas de água, o decreto determina que as empresas de abastecimento públicas e as alternativas enviem relatório anual para os consumidores. Esse relatório deve ser enviado, este ano, até o dia primeiro de outubro – Dia Interamericano da Água. A partir do ano que vem, o envio será sempre até o dia 15 de março.
O relatório anual deverá ter informações sobre a qualidade da água e uma descrição completa do manancial, como características, localização, formas de captação e presença de atividades poluidoras.
"O decreto vai possibilitar uma abordagem bastante positiva na conduta dos consumidores. Eles, progressivamente, vão adotar uma nova relação com a água de abastecimento público. O consumidor irá valorizá-la mais, inclusive como bem indispensável à vida, e usá-la de maneira mais racional e sustentável", explica Sezifredo Paz.
A fiscalização será feita pelos órgãos de vigilância sanitária, Procons, e ministério público. Segundo o Idec, a empresa poderá ser multada, advertida ou até interditada, dependendo da situação.

Fonte: Agência Brasil – Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Priscilla Mazenotti

 
 
 
 

 

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