 |
CAMINHÕES-PIPA TAMBÉM
DEVERÃO DAR INFORMAÇÕES
AO CONSUMIDOR SOBRE A ÁGUA QUE FORNECEM
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
|
 |
05/05/2005 - O sistema
alternativo de abastecimento também deverá
cumprir as regras do chamado decreto da água,
publicado hoje (05) no Diário Oficial. O
decreto estabelece normas e prazos para que o consumidor
receba informações quanto à
qualidade da água que chega em sua casa.
Para isso, caminhões-pipa, carroças,
barcos e outros veículos de abastecimento
alternativo deverão entregar aos usuários,
no momento do fornecimento, informações
sobre a data de coleta da água, os tipos
de tratamento e produtos utilizados nela, a autorização
para distribuição do órgão
de saúde competente, nome e identidade do
responsável pelo fornecimento.
A adequação de empresas fornecedoras
e do sistema alternativo de abastecimento deverá
ser feita de forma gradativa. Para este ano, a partir
de cinco de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente
–, a conta de água deverá informar
como o consumidor poderá saber sobre a qualidade
da água que recebe. A princípio, essa
informação será oferecida através
de telefones, sites ou endereço do posto
de abastecimento. Essa primeira etapa também
prevê informações sobre possíveis
riscos à saúde que o sistema pode
causar, como altas concentrações de
flúor ou nitrato na água, por exemplo.
A segunda etapa do decreto determina que, no ano
que vem, até 15 de março – Dia Mundial
do Consumidor – todas as contas de água tenham
resumo mensal da qualidade do produto. Informações
como teor de cloro, ph e cor serão levadas
ao consumidor. Características do manancial
que abastece a região, como se o abastecimento
é feito por meio de represa, rio, poço
ou outras formas, também constarão
no boleto de cobrança.
"As empresas estão obrigadas a fazer
esses procedimentos nas datas especificadas. Isso
vale tanto para empresa que administram sistema
de abastecimento público quanto para as chamadas
soluções alternativa. Eles também
não fogem à regra", afirmou Sezifredo
Paz, coordenador executivo do Instituto de Defesa
do Consumidor (Idec).
Além das informações mensais
nas contas de água, o decreto determina que
as empresas de abastecimento públicas e as
alternativas enviem relatório anual para
os consumidores. Esse relatório deve ser
enviado, este ano, até o dia primeiro de
outubro – Dia Interamericano da Água. A partir
do ano que vem, o envio será sempre até
o dia 15 de março.
O relatório anual deverá ter informações
sobre a qualidade da água e uma descrição
completa do manancial, como características,
localização, formas de captação
e presença de atividades poluidoras.
"O decreto vai possibilitar uma abordagem bastante
positiva na conduta dos consumidores. Eles, progressivamente,
vão adotar uma nova relação
com a água de abastecimento público.
O consumidor irá valorizá-la mais,
inclusive como bem indispensável à
vida, e usá-la de maneira mais racional e
sustentável", explica Sezifredo Paz.
A fiscalização será feita pelos
órgãos de vigilância sanitária,
Procons, e ministério público. Segundo
o Idec, a empresa poderá ser multada, advertida
ou até interditada, dependendo da situação.
Fonte: Agência Brasil –
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Priscilla Mazenotti