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MAPA DEFINE PROCEDIMENTOS
PARA IMPORTAÇÃO DE MILHO TRANSGÊNICO
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2005
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03/05/2005 A Secretaria
de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa) divulgou norma que define os procedimentos
a serem adotados para a importação
do milho geneticamente modificado da Argentina.
A regra estabelece os cuidados a serem observados
durante a internalização, processamento
e utilização do produto.
De acordo com a norma, a importação
do milho transgênico destinado à alimentação
animal será disciplinada pela Instrução
Normativa (IN) 03, de 2 de agosto de 2004. A IN
diz que o importador deverá preencher no
Siscomex (Sistema de Comércio Exterior) o
pedido de licenciamento da importação
e solicitar a análise, por meio do Requerimento
de Importação de Produtos para Alimentação
Animal (Ripaa), ao Serviço de Fiscalização
de Insumos Pecuários da Superintendência
Federal de Agricultura. O Ripaa deverá ser
encaminhado junto com uma relação
dos estabelecimentos que receberão a mercadoria
e o volume distribuído.
De acordo com o coordenador de Biossegurança
do Mapa, Marcus Vinícius Coelho, “a norma
é importante porque a Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) emitiu
um parecer favorável unicamente para a importação
do milho para alimentação animal.
O produto não pode ser utilizado para consumo
humano e nem para o plantio”.
A fiscalização na liberação
da mercadoria, desembarque, transporte, estocagem,
processamento e utilização do produto
será coordenada pelo Mapa. O milho transgênico
só poderá chegar ao País através
de portos ou postos de fronteira com Serviços
de Vigilância Agropecuária Internacional
e deverão ser adotadas pelo importador práticas
de cuidadosa contenção do produto.
O transporte do milho do ponto de desembarque para
o estabelecimento de destino deverá ser feito
em transportadores graneleiros ou do tipo graneleiro,
de maneira a evitar a dispersão dos grãos
de milho geneticamente modificado no meio ambiente.
Os importadores e produtores deverão observar
as exigências de rotulagem definidas no Decreto
4.680/2003 e na Instrução Normativa
Interministerial 01/2004, no caso de comercialização
de rações ou de alimentos produzidos
a partir de animais alimentados com o milho transgênico.
Fonte: Ministério da Agricultura
(www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa