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PROPOSTA QUE PERMITE INTERVENÇÃO
EM APPs SERÁ VOTADA ESTE MÊS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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(05.05.05) - O Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama) vai discutir
na reunião extraordinária, marcada
para 18 e 19 de maio, em Campos do Jordão
(SP), a proposta de resolução que
permite a intervenção e a supressão
de vegetação em Áreas de Preservação
Permanente (APPs). O texto, que define o conceito
de atividades de utilidade pública, interesse
social e baixo impacto, foi aprovado esta semana
pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos
do Conama e tem como objetivo regulamentar a MP
2166/67, que alterou o Código Florestal Brasileiro.
A proposta considera o ordenamento territorial das
áreas urbanas consolidadas de baixa renda
localizadas em APPs (topos de morro, margens de
rios...), como de interesse social. Essa definição,
segundo a assessora técnica do Conama, Dominique
Louette, permitirá, por exemplo, que o Ministério
das Cidades regularize as áreas ocupadas
por favelas e loteamentos, comprovadamente de baixa
renda, dando respaldo jurídico para realização
de obras de saneamento e infra-estrutura.
Também ficam permitidas a pesquisa arqueológica
e a mineração em APPs, classificadas
como atividades de utilidade pública. No
caso da mineração, além de
exigir licenciamento, é preciso comprovar
a necessidade da exploração e a falta
de outra alternativa. O texto classifica ainda como
utilidade pública, a implantação
de áreas verdes (parques e praças),
em APPs urbanas. Nesse caso, a proposta de resolução
limita o ajardinamento a 15% da área, sendo
que desse total só 5% pode ser impermeabilizado.
Como atividades de baixo impacto, a proposta autoriza,
em propriedades privadas localizadas em áreas
de preservação permanente, a intervenção
ou supressão da vegetação para
abertura de pequenas vias de acesso interna, construção
de pontes e pontilhões sobre rios, captação
de água para abastecimento doméstico
e tratamento de lavouras e animais, implantação
de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo,
construção de cercas e outras intervenções.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Valéria Fernandes/MMA