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SISTEMA INFORMATIZADO AGILIZA
PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE
QUEIMA DE PALHA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2005
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12/05/2005 Os produtores
de cana-de-açúcar e os usineiros têm
prazo até 1º de julho para dar entrada
ao requerimento que autoriza a queima da palha de
cana, dentro dos parâmetros estabelecidos
pela legislação. Para isso, no entanto,
é preciso que cumpram todas as etapas do
processo de cadastramento estabelecido pela Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, após o qual recebem
uma senha, que será utilizada durante a safra,
para cada parcela da área
a ser colhida.
O procedimento começa com um cadastro no
qual são informadas as caraterísticas
da propriedade, como a área total, área
plantada, área mecanizável, percentual
da área que emprega e que não emprega
fogo para a colheita, conforme fixado na legislação
em vigor, e parcelas cultivadas (talhões),
além da documentação do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, entre outras. As propriedades
com mais de 150 hectares devem incluir na documentação
o mapa detalhado da área.
O procedimento é cobrado apenas de propriedades
com área total cultivada acima de 100 hectares.
Nesse caso, o preço é estabelecido
conforme uma tabela fixada por níveis. O
nível 1, fixado em R$ 194,44, vale para áreas
a serem queimadas medindo entre 1 e 100 hectares.
As áreas de nível 2, entre 101 e 200
hectares, pagam a taxa
de R$ 388,88 e assim sucessivamente.
Cumpridas estas etapas, o solicitante recebe o número
de autorização e controle que deverá
usar para comunicar a data e hora da queima de cada
talhão da propriedade cadastrada. Essa comunicação
deve ser feita com até 96 horas de antecedência
para que o interessado receba a devida autorização,
prazo que serve também para o sistema ambiental
informar previamente os órgãos de
fiscalização, entre os quais a CETESB
- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
as equipes técnicas do Departamento Estadual
de Proteção dos Recursos Naturais
– DEPRN e a Polícia Ambiental.
Todo o procedimento é informatizado e pode
ser acessado pelo Portal de Eliminação
Gradativa da Queima da Palha de Cana, no site www.ambiente.sp.gov.br,
da Secretaria do Meio Ambiente do Estado. A documentação
também pode ser entregue na regional do DEPRN
mais próxima da propriedade que está
solicitando o cadastramento. A autorização
pode ser solicitada pelo proprietário da
área ou pela usina com a qual a safra foi
comercializada.
Fonte: Secretaria Estadual do Meio
Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Eli Serenza)