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SOCIEDADE CIVIL EXIGE ROTULAGEM
PARA OS TRANSGÊNICOS
Panorama
Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Maio de 2005
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02/05/2005 Organizações
da sociedade civil reagem contra a tentativa da
indústria de alimentos em não utilizar
rotulagem identificando produtos transgênicos.
Foi entregue ao Ministério Público
Federal, em São Paulo, denúncia contra
a Associação Brasileira das Indústrias
de Alimentação (ABIA), em representação
assinada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor, FNECDC - Fórum Nacional das
Entidades Civis de Defesa do Consumidor, ASPTA -
Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa e Associação Greenpeace.
No mesmo sentido, a organização Terra
de Direitos encaminhou representação
ao Ministério Público no Paraná.
Segundo informativo da campanha Brasil Livre de
Transgênicos, o fato que motivou a denúncia
foram as declarações dadas pelo Diretor
Jurídico da ABIA publicadas na Folha de São
Paulo, em notícia intitulada \"Indústria
resiste à rotulagem de transgênicos\",
em 10 de março de 2005. Como divulgado no
Boletim 246, o Dr. Paulo Nicolellis Junior afirmou
que a lei de rotulagem está em vigor, mas
não está incorporada, porque a indústria
não quer unir a sua marca a um alerta, como
se fosse coisa perigosa. Segundo o representante
da ABIA, o desrespeito ocorre por vontade da indústria
que \"não quer unir a sua marca a um
alerta\".
Para as entidades que recorreram ao Ministério
Público, merecem investigação
o descumprimento por parte de indústrias
alimentícias da rotulagem obrigatória
e as declarações do Dr. Paulo Nicolellis
Junior, diretor jurídico da Associação
que incitam tais indústrias ao crime.
As entidades destacam que \"segundo o artigo
66 do Código de Defesa do Consumidor, é
crime, dentre outras condutas, omitir informação
relevante sobre a natureza ou característica
de produtos ou serviços, sendo a pena de
3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Já o Código Penal (artigo 287) considera
crime fazer publicamente apologia de fato criminoso,
estabelecendo pena de 3 a 6 meses de detenção
ou multa\".
A nota das entidades ressalta que \"até
a Folha de São Paulo ficou indignada com
as declarações dadas pelo representante
da ABIA e, em editorial do dia seguinte, chamou
de ‘escandalosa a posição da ABIA’
e considerou ‘inadmissível, contudo, que
deixe de cumprir as exigências legais em vigor
por delas discordar, como vêm criminosamente
fazendo as suas afiliadas’\".
O editorial ainda alerta que \"o direito à
informação quanto aos alimentos transgênicos
é assegurado pelo Código de Defesa
do Consumidor, no Decreto 4.680, de 24/04/03 e na
Portaria 2.658 do Ministério da Justiça,
de 22/12/03\".
Fonte: Secretaria Estadual do Meio
Ambiente do Paraná (www.pr.gov.br/meioambiente)
Assessoria de imprensa