Óleo
A proposta de revisão
da Resolução 09/93 torna
obrigatório o recolhimento, a coleta
e a destinação final dos
óleos lubrificantes usados por
meio do processo de rerrefino ou outra
tecnologia mais eficiente, que possibilite
a reutilização do óleo
como lubrificante.
O novo texto permite, ainda, outros tipos
de reciclagem, como, por exemplo, transformar
o óleo em graxa. Mas para isso
é preciso comprovar a impossibilidade
técnica de fazer o rerrefino e
ter licença ambiental do órgão
competente (artigo 3º). A proposta
também determina, no artigo 4º,
que "os óleos lubrificantes
usados no Brasil devem observar, obrigatoriamente,
o princípio da reciclabilidade".
De acordo com a proposta, os responsáveis
pelo recolhimento e armazenamento do óleo
usado são o produtor, o importador,
o revendedor e o gerador do produto (Artigo
5º). A responsabilidade da coleta
(transporte) e da destinação
final (a reciclagem por meio do rerrefino)
é do produtor e do importador do
lubrificante acabado (Artigo 6º).
A fiscalização do cumprimento
da resolução é de
responsabilidade do Ibama, dos órgãos
ambientais estaduais e municipais e do
órgão regulador da indústria
de petróleo (Agência Nacional
de Petróleo).
APPs
A proposta de resolução
possibilita a supressão de vegetação
e outras ações em área
de preservação permanente
(APPs), como topos de morros, margens
de rios e entorno de nascente.
O texto define os casos excepcionais de
utilidade pública e de interesse
social que possibilitam essas intervenções.
Pela proposta, áreas ocupadas por
favelas e loteamentos, comprovadamente
de baixa renda, são consideradas
de interesse social, ficando assim liberadas
para obras de saneamento e de infra-estrutura.
A proposta considera a exploração
mineral e a pesquisa arqueológica
como utilidade pública, permitindo,
assim, essas atividades em APPs. No caso
da mineração, além
de exigir licenciamento, será preciso
comprovar a necessidade da exploração
e a falta de outra alternativa. O texto
classifica, ainda, como utilidade pública,
a implantação de áreas
verdes (parques e praças) em APPs
urbanas, e autoriza intervenções
em propriedades privadas localizadas nessas
áreas para abertura de pequenas
vias de acesso, construção
de pontes, captação de água
para abastecimento doméstico e
tratamento de lavouras e animais e implantação
de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo
entre outras ações.
Mata Atlântica
A Mata Atlântica
é considerada patrimônio
nacional pela Constituição
Federal e de acordo com o decreto 1000/93.
Em 1999, o governo criou o Dia da Mata
Atlântica, comemorado no dia 27
de maio. O bioma, considerado um dos mais
ricos em biodiversidade do mundo, abrange
17 estados brasileiros, mas hoje os remanescentes
estão reduzidos a 7,84% de sua
cobertura original. A floresta com araucária,
conhecida como pinheiro brasileiro, é
uma vegetação típica
do bioma e já chegou a ocupar uma
área de 200 mil quilômetros
quadrados, localizada principalmente nos
estados do sul do País. Atualmente
restam menos de 3% da área original.
Diante da situação, o Ministério
do Meio Ambiente, escolheu a Aráucaria,
o pinheiro brasileiro, como tema da Semana
da Mata Atlântica, que será
comemorado este ano em Campos do Jordão.
O objetivo é chamar a atenção
da sociedade para a necessidade de proteger
o que resta das florestas com araucárias
para afastar o risco de extinção
da espécie. Além da reunião
do Conama, que inclui na pauta o anúncio
de iniciativas que visam a proteção
da araucária, entre os dias 18
e 22 próximos, estão previstas
reuniões e seminários para
discutir e propor ações
sobre o tema.