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GOVERNO DE RORAIMA QUESTIONA NO STF DEMARCAÇÃO DA RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

18/05/2005 – O governo do estado de Roraima apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação cautelar questionando a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
A ação pede a suspensão da portaria do Ministério da Justiça que previu a delimitação da área de 1,74 milhão de hectares e fixou a exclusão do 6º Pelotão Especial de Fronteira, no município de Uiramutã, também na reserva Raposa Serra do Sol, além das instalações públicas federais e estaduais presentes no local.
O governo do estado pede a anulação dos efeitos do decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de abril, homologando a demarcação da reserva. O território abriga cerca de 15 mil índios das etnias macuxi, taurepang, wapixana e ingarikó.
A ação cautelar argumenta que a delimitação territorial designada pela portaria "não contém fundamentos antropológicos específicos que justifiquem o aumento de mais de um milhão de hectares na área demarcada para a reserva indígena". O governo de Roraima também alega que a homologação da área indígena lesa o patrimônio público do estado, "com a perda de parte de suas terras, bem como do direito de gestão territorial".
A ação também questiona a portaria por não excluir dos limites da reserva "pouco mais de 20 imóveis" rurais, titulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Pela portaria do Ministério da Justiça, os não-índios ocupantes da reserva - entre os quais os arrozeiros que exploram terras na margem Sudoeste da área - devem deixar o local no prazo de um ano após a data de homologação.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Redação

 
 
 
 

 

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