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DECRETO REGULAMENTA INTRODUÇÃO DO BIODIESEL NA MATRIZ ENERGÉTICA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

25/05/2005 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 20 de abril último, Decreto regulamentando o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.
Fica, assim, autorizada a adição de 2% de biodiesel ao óleo diesel de origem fóssil, a ser comercializado com o consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
O percentual de adição poderá ser superior a 2%, quando o combustível resultante da mistura for destinado a teste ou uso em frotas veiculares cativas ou específicas, transporte aquaviário ou ferroviário, na geração de energia elétrica e, ainda, em processo industrial específico.
A regra vigorará até que o percentual de 2% de adição de biodiesel ao diesel de petróleo se torne obrigatório, ou seja, em 2008.

Fonte: MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Jorge Lúcio Pinto

 
 
 
 

 

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