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PROJETO SUSTA HOMOLGAÇÃO DA RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

23/05/2005 - O deputado Luciano Castro (PL-RR) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1625/05, que susta a homologação da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo o deputado, a área em questão não constitui mais terra indígena.
"Não são indígenas as terras que, nos dias atuais, não preencham os requisitos e as condições estabelecidas na Constituição, mesmo que no passado pré-colombiano tenham sido ocupadas pelos índios. Do contrário chegaríamos à absurda conclusão de que todas as terras brasileiras pertenceriam aos índios", argumenta Luciano Castro.

Flagrante exorbitância

"A Constituição não abre a possibilidade para o poder público demarcar áreas a seu bel-prazer", prossegue o deputado, "sendo nulos ou anuláveis todos os atos que exorbitaram ao ordenamento constitucional brasileiro, que não prevê a chamada demarcação de área contínua, isto é, aquela que inclui os espaços vazios e as propriedades particulares localizados entre as terras definidas pela Constituição como indígenas, sejam elas urbanas ou rurais".
Para Luciano Castro, o decreto presidencial que homologou a reserva constitui "flagrante exorbitância", e a demarcação resultou de um processo administrativo "eivado de vícios, desde o laudo antropológico de lavra duvidosa, que não resiste à mais superficial análise, dadas as suas imperfeições, imprecisões, erros e equívocos amplamente denunciados, até as transgressões de princípios, direitos e garantias constitucionais, em especial o direito de propriedade e o direito adquirido".

Abuso

"É de pasmar o abuso de autoridade do Executivo ao editar o decreto homologatório apenas dois dias após a edição da portaria ministerial que veio a substituir a anterior (Portaria 820/98), que estava sub judice; com essa manobra, as contestações judiciais perderam o objeto e ficou evidente o abuso do poder de regulamentar e transparente a intenção de inviabilizar qualquer ação administrativa ou judicial das partes prejudicadas, num verdadeiro embaraço à defesa em juízo e manifesto objetivo de inviabilizar a análise das medidas judiciais propostas, pela perda do objeto", acrescenta o deputado.
Para ele, o ato do Executivo é "altamente lesivo ao estado de Roraima e à sua população, tendo em vista que extingue as atividades agrícolas naquelas áreas, onde se localizam as culturas de arroz e outros cereais, sendo a principal atividade econômica do Estado e fonte de renda e emprego para a população".

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PDC 1621/05, do deputado Francisco Rodrigues (PFL-RR), de idêntico teor.
Sujeita à análise do Plenário, a matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo como relator o deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).

Fonte: Agência Câmara (www.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa (Luís Claudio e Wilson Silveira)

 
 
 
 

 

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