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PROJETO SUSTA HOMOLGAÇÃO
DA RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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23/05/2005 - O deputado
Luciano Castro (PL-RR) apresentou o Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) 1625/05, que susta a homologação
da demarcação da reserva indígena
Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo o deputado,
a área em questão não constitui
mais terra indígena.
"Não são indígenas as
terras que, nos dias atuais, não preencham
os requisitos e as condições estabelecidas
na Constituição, mesmo que no passado
pré-colombiano tenham sido ocupadas pelos
índios. Do contrário chegaríamos
à absurda conclusão de que todas as
terras brasileiras pertenceriam aos índios",
argumenta Luciano Castro.
Flagrante exorbitância
"A Constituição
não abre a possibilidade para o poder público
demarcar áreas a seu bel-prazer", prossegue
o deputado, "sendo nulos ou anuláveis
todos os atos que exorbitaram ao ordenamento constitucional
brasileiro, que não prevê a chamada
demarcação de área contínua,
isto é, aquela que inclui os espaços
vazios e as propriedades particulares localizados
entre as terras definidas pela Constituição
como indígenas, sejam elas urbanas ou rurais".
Para Luciano Castro, o decreto presidencial que
homologou a reserva constitui "flagrante exorbitância",
e a demarcação resultou de um processo
administrativo "eivado de vícios, desde
o laudo antropológico de lavra duvidosa,
que não resiste à mais superficial
análise, dadas as suas imperfeições,
imprecisões, erros e equívocos amplamente
denunciados, até as transgressões
de princípios, direitos e garantias constitucionais,
em especial o direito de propriedade e o direito
adquirido".
Abuso
"É de
pasmar o abuso de autoridade do Executivo ao editar
o decreto homologatório apenas dois dias
após a edição da portaria ministerial
que veio a substituir a anterior (Portaria 820/98),
que estava sub judice; com essa manobra, as contestações
judiciais perderam o objeto e ficou evidente o abuso
do poder de regulamentar e transparente a intenção
de inviabilizar qualquer ação administrativa
ou judicial das partes prejudicadas, num verdadeiro
embaraço à defesa em juízo
e manifesto objetivo de inviabilizar a análise
das medidas judiciais propostas, pela perda do objeto",
acrescenta o deputado.
Para ele, o ato do Executivo é "altamente
lesivo ao estado de Roraima e à sua população,
tendo em vista que extingue as atividades agrícolas
naquelas áreas, onde se localizam as culturas
de arroz e outros cereais, sendo a principal atividade
econômica do Estado e fonte de renda e emprego
para a população".
Tramitação
O projeto tramita
em conjunto com o PDC 1621/05, do deputado Francisco
Rodrigues (PFL-RR), de idêntico teor.
Sujeita à análise do Plenário,
a matéria encontra-se na Comissão
de Constituição e Justiça e
de Cidadania, tendo como relator o deputado Sigmaringa
Seixas (PT-DF).
Fonte: Agência Câmara
(www.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa (Luís Claudio e Wilson
Silveira)