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SUSPENSA A LIMINAR QUE IMPEDIA ENCHER O RESERVATÓRIO DA HIDRELÉTRICA DE BARRA GRANDE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

26/05/2005 - A Advocacia-Geral da União no Rio Grande do Sul conseguiu suspender na quarta-feira (24), no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS), a liminar que impedia encher o reservatório de água da Usina Hidrelétrica de Barra Grande.
A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) para a Organização Não-Governamental Núcleo Amigos da Terra Brasil, e obrigava o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a suspender a licença de operação à Energética Barra Grande S/A (Baesa), empresa responsável pela construção e operação da usina.
O relator do processo, desembargador Vladimir Passos de Freitas, concordou com os argumentos da AGU no recurso. A AGU defendeu que a usina está pronta desde 2 de abril e é o maior e mais importante empreendimento de geração de energia (690 MW) do país para entrar em funcionamento ainda este ano, com um investimento superior a R$ 1,3 bilhão.
No ano passado, a AGU, os ministérios do Meio Ambiente, das Minas e Energia, o Ministério Público Federal e a Baesa assinaram um Termo de Compromisso que garantiu a execução de medidas ambientais para compensar o desmatamento da área. A Baesa ficou obrigada a realizar investimentos ambientais na área, que totalizam 5,5 % do valor da obra, acima do mínimo de 2% fixado para este caso, e do percentual mínimo de 0,5% que a legislação estabelece. Através deste Termo de Compromisso, foi possível fazer, pela primeira vez no país, um estudo de impacto integrado por bacia, no caso a Bacia do Rio Uruguai, e não a avaliação da interferência da obra apenas no ambiente mais próximo ao rio.
Segundo o desembargador, os compromissos assumidos pela empresa estão sendo cumpridos. "A vegetação já foi totalmente suprimida e o reservatório, em face do período da estação das chuvas, precisa começar a ser preenchido. O país tem necessidade de energia elétrica, e sustar a consumação da finalidade pública da obra por medida judicial tomada tardiamente, não é mais possível", concluiu.
As informações são da Advocacia Geral da União

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)

 
 
 
 

 

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