 |
DEFINIDAS DATAS PARA COBRANÇA
DA TAXA DE VISTORIA COM BASE NO ATO DECLARATÓRIO
AMBIENTAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005
|
 |
(01/06/05) - As datas
para o pagamento das taxas de vistorias feitas nas
propriedades rurais conforme o Ato Declaratório
Ambiental referentes aos exercícios 2001
e 2002 já estão definidas. Aquelas
referentes a 2001 deverão ser pagas no dia
29 de julho e as que se referem a 2002, dia 31 de
agosto deste ano.
Todo proprietário rural que declara no Imposto
Territorial Rural – ITR as áreas de interesse
ambiental, recebe a isenção do imposto
sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o
proprietário informe a existência dessas
áreas ao Ibama por meio do Ato Declaratório
Ambiental - ADA. Para o Ibama monitorar estas áreas
foi criada, por meio da Lei nº 10.165/00, a
taxa de vistoria, que corresponde a até 10
% (dez por cento) do valor isentado. Este monitoramento
visa, principalmente, confirmar as informações
prestadas pelo proprietário rural no ADA
perante a Secretaria da Receita Federal, concedendo
aos que preservam uma redução importante
no valor do imposto junto à Receita Federal.
É importante esclarecer, também, que
embora o beneficio da isenção aconteça
deste 1997 somente agora o Ibama iniciou a cobrança
da referida taxa, que incide basicamente em propriedades
com áreas acima de 500 hectares.
A isenção do Imposto Territorial Rural
- ITR para aqueles que preservam e protegem as florestas
em áreas de delicado equilíbrio, de
extrema necessidade, próxima aos cursos d’água,
ao redor de nascentes, no topo dos morros ou em
outras áreas de interesse ambiental como
a reserva legal é a demonstração
de incentivo concreto a todos aqueles que contribuem
de uma maneira consciente para a manutenção
de um ambiente saudável e duradouro.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa