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FABRICANTES E IMPORTADORES
DE PNEUS NOVOS SÃO AUTUADOS PELO
IBAMA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005
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(03/06/05) – O Ibama
emitiu hoje oito autos de infração
contra empresas fabricantes e importadoras de pneus
novos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro
e Rio Grande do Sul. As empresas foram autuadas
por descumprir a Resolução n°
258/1999 do CONAMA, que estabelece para elas a obrigação
de coletar e dar a destinação final,
ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis
existentes no país.
Os prazos e as quantidades a serem coletadas para
destinação final adequada começaram
a ser cobrados a partir de 1° de janeiro de
2002, onde para cada quatro pneus novos fabricados
no Brasil ou importados, inclusive os que acompanham
os veículos importados, as empresas deveriam
dar destinação final a um pneu inservível.
Em 2003, a proporção era de dois pneus
novos ou importados para um inservível e
em 2004, de um para um. No ano de 2005, a proporção
ficou apertada para as empresas. Para cada quatro
pneus novos ou importados, cinco deveriam receber
a destinação adequada. O objetivo
dessa proporção é resgatar
o passivo de pneus que não foram destinados
em anos anteriores.
“Os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente
não são apenas um problema ambiental,
mas também de saúde pública,
pois acumulam água das chuvas, formando ambientes
propícios à disseminação
de doenças como a dengue e a febre amarela”,
afirma o Coordenador Geral de Controle e Qualidade
Ambiental do Ibama, Márcio Freitas.
Para determinar o valor das multas, um grupo de
trabalho composto por técnicos do Ibama,
levou em consideração a gravidade
do evento danoso ao meio ambiente e a quantidade
de pneus que deixaram de ser recolhidos e destinados
pelas empresas, dados comprovadamente demonstrados
pelo Cadastro Técnico Federal e pelas declarações
de destinação de pneumáticos
inservíveis enviadas por elas ao Ibama.
Confira abaixo o
nome das empresas, o total não destinado
em toneladas e o valor de cada multa:
Bridgestone Firestone
do Brasil Indústria e Comércio Ltda
71.180,20
R$ 4.270.812,00
Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda
101.163,21
R$ 6.069.792,60
Industrial Levorin S.A
30,20
R$ 1.812,00
Maggion Indústria de Pneus e Máquinas
Ltda
2.305,99
R$ 138.359,40
Pirelli Pneus S.A.
108.480,48
R$ 6.508.828,80
Rinaldi S.A Indústria de Pneumáticos
2.197,01
R$ 131.820,60
Sociedade Michelin de Participação,
Indústria e Comércio Ltda
56.489,01
R$ 3.389.340,60
Souza Pinto Indústria e Comércio de
Artefatos de borracha Ltda
110,43
R$ 33.129,00
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (Telma Peixoto)