Panorama
 
 
 

PL DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS É APROVADO EM COMISSÃO ESPECIAL NA CÂMARA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2005

Proposta cria a concessão florestal e o Serviço Florestal Brasileiro. O texto deve ser votado no Plenário da Câmara na semana que vem.

02/06/2005 O Projeto de Lei nº 4.776/05, que pretende regulamentar a gestão das florestas públicas, foi aprovado por maioria esmagadora na Comissão Especial (CE) da Câmara criada especialmente para analisá-lo, ontem à noite, dia 1º de junho, quarta feira, em plena Semana do Meio Ambiente. Todos os partidos representados no colegiado votaram a favor da matéria. Em virtude da complexidade da proposta, a aprovação foi considerada uma grande vitória do governo e do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Devido ao regime de urgência constitucional conferido ao PL, ele já está trancando a pauta da Câmara. A expectativa é que a proposta seja votada em plenário na semana que vem e siga para o Senado na seqüência.
O governo afirma que o projeto visa instituir uma política para conferir valor econômico à floresta mantida em pé e, assim, frear o desmatamento. Os técnicos do MMA afirmam que o comércio madeireiro brasileiro, em grande parte, hoje, é alimentado com extrações ilegais. A intenção seria justamente tentar proteger e estimular as empresas que operam na legalidade o mais rápido possível e, assim, diminuir o espaço para o “mercado negro”.
Apesar disso, a proposta vinha sendo alvo de polêmica e críticas de políticos, servidores públicos e especialistas, como o renomado geógrafo Aziz Ab´Saber. Muitos setores estavam acusando a proposta de abrir a possibilidade da privatização e até da internacionalização de grandes porções de terras na Amazônia. O PL também vinha sendo criticado por organizações representativas de funcionários públicos por supostamente enfraquecer as competências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que deverá ser criado um órgão específico para gerir o novo sistema.
Por conta das críticas, a versão final do texto aprovada ontem diz que apenas empresas, associações civis e pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País poderão participar das licitações. Também foram incluídos alguns dispositivos que pretendem fortalecer institucional e financeiramente o Ibama.
Entre vários outros pontos, o PL estabelece a figura da concessão para manejo floresal realizada mediante licitação pública - receberá o direito de uso, mas não a posse da terra, o concorrente que apresentar o melhor preço, o programa de menor impacto ambiental, maior benefício socioeconômico e maior agregação local de valor; cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que vai gerir as concessões, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); limita a, no máximo, sessenta anos o período de concessão; não serão destinadas à concessão áreas onde já existam comunidades tradicionais, assentamentos florestais, projetos de desenvolvimento sustentável ou Unidades de Conservação (UCs), pelo contrário, o projeto prioriza a criação de UCs e o reconhecimento da posse de comunidades tradicionais e locais antes da identificação das áreas aptas às concessões. (Confira os principais pontos do PL no Box abaixo).
“Pela primeira vez, estamos elaborando uma legislação que reconhece a vocação florestal da Amazônia e abre a possibilidade concreta de desenvolver a região de forma sustentável”, comemorou o relator do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). O parlamentar lembrou que, hoje, existem 15 milhões de hectares já desmatados e subutilizados na Amazônia e que o PL visa justamente tentar conter o aparecimento de novas frentes de desmate. “O conceito da intocabilidade da floresta não conseguiu protegê-la. Devemos agora criar formas de dar valor econômico à floresta em pé.”
Segundo estimativas do MMA, em dez anos, a área máxima total sob concessão planejada é de 13 milhões de hectares (cerca de 3% da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e arrecadação de impostos da cadeia total de produção de R$ 1,9 bilhões anuais. Espera-se que sejam gerados 140 mil empregos diretos com o novo sistema.

Votação tem momentos de intranqüilidade

A aprovação do PL de gestão de florestas públicas não foi tão tranqüila quanto poderia fazer supor o apoio recebido pela imensa maioria do plenário da CE. Quando a discussão da matéria estava chegando ao seu final, alguns parlamentares insistiram em aprovar algumas modificações no relatório final, sob pena de votarem contra ou tentarem obstruir a votação. Com apoio de Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), o deputado Anivaldo Vale (PSDB-PA), na última hora, apresentou uma nova emenda que pretendia garantir a continuidade de todas as atividades econômicas na região amazônica em áreas de até 2,5 mil hectares. A proposta, que não foi acatada, pretendia impedir que o governo retirasse ocupantes de áreas públicas no processo de regularização fundiária e de criação Unidades de Conservação. Os autores da emenda resolveram tentar apresentá-la no plenário com promessa do relator, Beto Albuquerque, de analisá-la.


Confira os principais pontos do texto aprovado ontem

Formas de gestão – Hoje existem duas formas de manejo em terras públicas: a produção florestal comunitária (populações tradicionais e locais, Projetos de Desenvolvimento Sustentável-PDS, assentamentos agroflorestais) e, por gestão direta do Estado, em Unidades de Conservação específicas (Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável). O projeto acrescenta a essas duas uma terceira, que são as concessões para manejo florestal para empresas privadas mediante licitação publica com critérios ambientais e sociais.

Exigência de licenciamento e EIA/Rima – Os procedimentos necessários às concessões deverão ser acompanhados de licenciamento ambiental. As obras de infra-estrutura associadas às atividades desenvolvidas (estradas, construções, portos etc.) e, nos casos onde for constatado risco ambiental, as próprias atividades também precisarão de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Limites e prazos das concessões – O prazo máximo da concessão será de 40 anos. O contrato poderá prever prorrogações que não poderão ultrapassar um período total de 60 anos. As prorrogações ficam condicionadas a auditorias e avaliações do órgão gestor do sistema realizadas de 3 em 3 anos. Todo o sistema de concessões será reavaliado depois dos cinco anos iniciais. Em cada lote de concessões o concessionário (individualmente ou em consórcio) poderá deter no máximo dois contratos e sua concessão ficará limitada a 10% da área total disponível para concessões num prazo de dez anos.

Concessões para empresas e organizações nacionais – Apenas empresas ou pessoas jurídicas nacionais poderão concorrer às licitações.

Regras de transição – Os órgãos ambientais e fundiários competentes vão averiguar o andamento dos planos de manejo em operação legalizados até a data em que a lei entrar em vigor e o tipo de ocupação da área onde eles estão ocorrendo. Caso não sejam identificadas irregularidades técnicas ou em relação à posse da área (grilagem), os planos poderão ser mantidos até que seja realizado processo licitatório na área.

BR-163 – Foi criada uma regra de transição especial para a área de influência da rodovia BR-163: até a primeira licitação, o Poder Público poderá realizar concessões florestais na região numa faixa de cem quilômetros ao longo da estrada (unidades de manejo em áreas públicas não ultrapassando, somadas, os 1000 mil hectares) e em florestas nacionais.

Garantia dos direitos territoriais das populações tradicionais e locais – O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) de uma área deverá prever zonas de uso restrito destinadas às comunidades locais; antes de dar a concessão, o Poder Público terá de identificar e regularizar a posse das comunidades locais e tradicionais que eventualmente vivam na área apta à concessão. O conceito de comunidade local utilizado é o definido pela Convenção de Diversidade Biológica (CDB): “populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica”.

Serviço Florestal Brasileiro (SFB) – Deverá atuar como gestor do sistema e fomentar o desenvolvimento florestal. A idéia é restringir a atuação do órgão à gestão das florestas de domínio público federal e deixar as atividades relativas às florestas plantadas (silvicultura) em áreas privadas sob responsabilidade do Ministério da Agricultura (MAPA). Também deverá gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) – Os recursos do Fundo deverão ser investidos prioritariamente em: pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal; assistência técnica; recuperação de áreas degradadas com espécies nativas; aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais; controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos; capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores; proteção e conservação. Os recursos do fundo somente poderão ser destinados a órgãos e entidades públicas – principalmente de pesquisa – ou de entidades privadas sem fins lucrativos. Não há definição específica sobre percentuais a serem aplicados em cada área.

Estímulo à criação de novas Unidades de Conservação – A proposta determina que, antes de fazer as concessões florestais, o Poder Público deverá definir as áreas prioritárias para as concessões, para o manejo comunitário e para a criação de novas UCs. O projeto, portanto, impõe a necessidade de se estudar e criar novas áreas protegidas.

Recursos e competência do Ibama – O Ibama será responsável pela autorização, fiscalização e controle das atividades florestais desenvolvidas em áreas federais. Também deverá expedir licenças e estudos de impacto ambiental para obras associadas à produção florestal. O percentual de 30% da parcela fixa anual destinada ao SFB ou 9% do preço total pago pela concessão deverá ser destinado ao órgão. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que hoje, muitas vezes, não tem destinação certa, será vinculada ao orçamento da área de fiscalização do Ibama.

Transferência de competências para Estados e Municípios – Descentralização das atribuições do Ibama. Órgãos ambientais estaduais poderão autorizar e fiscalizar a exploração florestal em áreas sob sua jurisdição. As esferas de governo estadual e municipal também deverão criar órgãos gestores das concessões florestais em áreas de domínio não federal. Os órgãos ambientais municipais terão esfera de atuação sobre florestas públicas e UCs municipais ou quando for firmado convênios com o órgão ambiental competente.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Oswaldo Braga de Souza)

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
SEJA UM PATROCINADOR
CORPORATIVO
A Agência Ambiental Pick-upau busca parcerias corporativas para ampliar sua rede de atuação e intensificar suas propostas de desenvolvimento sustentável e atividades que promovam a conservação e a preservação dos recursos naturais do planeta.

 
 
 
 
Doe Agora
Destaques
Biblioteca
     
Doar para a Agência Ambiental Pick-upau é uma forma de somar esforços para viabilizar esses projetos de conservação da natureza. A Agência Ambiental Pick-upau é uma organização sem fins lucrativos, que depende de contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
Conheça um pouco mais sobre a história da Agência Ambiental Pick-upau por meio da cronologia de matérias e artigos.
O Projeto Outono tem como objetivo promover a educação, a manutenção e a preservação ambiental através da leitura e do conhecimento. Conheça a Biblioteca da Agência Ambiental Pick-upau e saiba como doar.
             
       
 
 
 
 
     
TORNE-SE UM VOLUNTÁRIO
DOE SEU TEMPO
Para doar algumas horas em prol da preservação da natureza, você não precisa, necessariamente, ser um especialista, basta ser solidário e desejar colaborar com a Agência Ambiental Pick-upau e suas atividades.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça o Programa de Compliance e a Governança Institucional da Agência Ambiental Pick-upau sobre políticas de combate à corrupção, igualdade de gênero e racial, direito das mulheres e combate ao assédio no trabalho.
Entre em contato com a Agência Ambiental Pick-upau. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
O Portal Pick-upau disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 35 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
       
 
 
 
 
 
Ajude a Organização na conservação ambiental.