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PROJETO DE LEI DETERMINA
QUE APENAS ENTIDADES BRASILEIRAS POSSAM
DISPUTAR CONCESSÃO DE FLORESTAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005
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02/06/2005– O projeto
de lei que trata da gestão de florestas públicas
traz algumas mudanças em relação
ao texto enviado pelo Executivo. Entre as modificações
feitas pelo relator deputado Beto Albuquerque (PSB-RS),
há a determinação de que apenas
associações civis brasileiras possam
participar de processo de licitação
para concessão de florestas.
De acordo com o presidente da comissão especial
que analisou a matéria, deputado Miguel de
Souza (PL-GO), somente poderão ser habilitadas
na licitação para concessão
florestal empresas ou pessoas jurídicas constituídas
sob as leis brasileiras ou que tenham sede e administração
no país. "Portanto, não há
o perigo de internacionalização do
projeto", afirmou ele, durante bate-papo realizado
hoje pelo site da Agência Câmara.
O projeto foi aprovado ontem em comissão
especial, que analisou a matéria e segue
para o Plenário na próxima semana.
O projeto prevê o reforço do sistema
de fiscalização e a supressão
apresentada no projeto original do dispositivo –
ele redistribuía 150 cargos do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) para o Serviço
Florestal Brasileiro (SFB), atendendo às
reivindicações de servidores e de
várias emendas de deputados.
O projeto estabelece ainda exigência de estudo
de impacto ambiental para todas as ações
decorrentes das concessões dos projetos de
manejo, agilização das concessões
ao longo da BR 163 (Pará) e a disponibilização
na internet dos estudos de viabilidade socioambiental,
de contratos, de relatórios de fiscalização
e de auditorias, entre outros documentos. Medidas
de fortalecimento do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) são previstas no projeto.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Agência Brasil – Radiobras
(www.radiobras.gov.br)
Luciana Vasconcelos