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UHE BARRA DE GRANDE PODE
EXTINGUIR ESPÉCIE NATIVA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2005
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01/06/2005 Estudo
apresentado por pesquisadores da Universidade Federal
de Santa Catarina revela que últimas populações
da espécie de bromélia Dyckia distachya
se encontram na área que vai ser inundada
pela hidrelétrica, situada no vale do rio
Pelotas, entre os estados de Santa Catarina e Rio
Grande do Sul. Isso levará à sua extinção
na natureza. A qualquer momento, o Ibama poderá
dar licença para enchimento do lago, com
permissão do Judiciário.
Não bastava fazer desaparecer um dos últimos
grandes remanescentes de mata primária com
araucárias em todo o país e desalojar
populações ribeirinhas. A conclusão
das obras da usina hidrelétrica de Barra
Grande levará também à extinção
de uma espécie de planta nativa, a bromélia
Dyckia distachya. Essa é a conclusão
a que chegou um grupo de quatro pesquisadores do
Departamento de Botânica da Universidade Federal
de Santa Catarina – UFSC, em estudo abrangente realizado
sobre conservação de espécies
desse tipo de bromélias no Sul do Brasil,
financiado por instituições públicas
e privadas de pesquisa.
Em carta enviada a diversas organizações
governamentais e não-governamentais, entre
elas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o
Ministério do Meio Ambiente, os pesquisadores
afirmam que essa bromélia é uma espécie
que vive nas margens do rio Uruguai e Pelotas e
que os estudos realizados detectaram que “as três
últimas populações da espécie,
no Brasil, se encontram dentro da atual área
a ser inundada pela UHE Barra Grande”. A outra população
dessa espécie se encontra no lado argentino
do rio Uruguai, mas, segundo os estudos, está
definhando e seriamente ameaçada de desaparecer
por conta dos impactos ambientais de outra hidrelétrica,
a de Itá, no lado brasileiro, que diminuiu
a vazão natural do rio e afetou a ecologia
da planta. Por essa razão a equipe afirma
categoricamente que “o IBAMA não pode autorizar
a destruição do ambiente dessas três
populações, pois isto significaria
admitir que a planta estaria extinta da natureza
no território brasileiro”.
Mais uma
omissão do Estudo de Impacto Ambiental
Apesar dos apelos
dos cientistas e da determinação constitucional
de que é vedado ao Poder Público autorizar
qualquer prática que provoque a extinção
de espécies (art. nº 225 da Constituição
Federal), é pouco provável que o Ibama
ou o Poder Judiciário se sensibilizem com
o fato e impeçam o funcionamento da hidrelétrica.
O pior de tudo é que nem no Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e nem nos estudos posteriores foi
levantada a existência dessa espécie,
de forma que não está prevista nenhuma
medida concreta para sua conservação.
No Termo de Compromisso assinado pela Baesa – empresa
que está construindo a obra – e o Ibama,
elaborado como forma de “contornar” as graves omissões
do EIA/Rima apresentado no início do processo
de licenciamento ambiental, está prevista
a constituição de um banco de germoplasma
para guardar sementes de 13 espécies vegetais
ameaçadas, mas a Dyckia distachya não
está entre elas.
Mesmo que o resgate de sementes fosse realizado,
isso tampouco salvaria a espécie da extinção.
Há um amplo consenso no meio acadêmico
de que a conservação ex situ, ou seja,
feita fora do habitat natural da espécie,
é um mero paliativo que, no médio
ou longo prazo, não impede sua extinção.
Para que uma espécie animal ou vegetal possa
sobreviver é fundamental que seu habitat
natural seja preservado. Segundo o professor João
de Deus Medeiros, da UFSC, e vice-presidente da
Federação das Entidades Ecologistas
Catarinenses – FEEC, estudos feitos em outras hidrelétricas
do Sul do país mostraram que o transplante
desse tipo de plantas para outros locais foram infrutíferos,
e elas deixaram de ser reproduzir, por não
se adaptarem ao novo local.
Tribunal
abre caminho para licença de operação
Na semana passada
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
derrubou mais uma decisão que impedia o Ibama
de outorgar a licença de operação
(LO), concedida em uma ação civil
pública do Núcleo Amigos da Terra,
de Porto Alegre. Segundo alega o tribunal, o caso
foi levado tarde demais ao Judiciário, e
mesmo cheio de irregularidades e ilegalidades, não
pode agora ser paralisado, cabendo apenas responsabilizar
criminalmente aqueles que fizeram os estudos fraudulentos
que deram base à licença ambiental.
A decisão do TRF 4ª Região abre
caminho para a licença de operação.
Essa situação poderia ser comparada
à atitude de um delegado de polícia
que descobre que um assassinato irá ocorrer
em breve, mas decide não impedí-lo
por acreditar que é tarde demais, já
que criminoso se encontra a caminho da vítima
e só resta esperar que o crime aconteça
para depois tentar prender o assassino.
De acordo com informações do Movimento
dos Atingidos por Barragens – MAB, o Ibama estaria
disposto a dar a licença nas próximas
semanas, mesmo sabendo que ainda há dezenas
de famílias que não foram indenizadas
ou relocadas. A Rede de ONGs da Mata Atlântica
e a FEEC, autoras da primeira ação
civil pública contra a hidrelétrica,
vão apresentar os novos dados ao Poder Judiciário,
na esperança de que se impeça o enchimento
do lago antes de resolver adequadamente o que fazer
para salvar a espécie de bromélias.
O mesmo fará o Núcleo Amigos da Terra,
autor de outra ação. As chances, porém,
são pequenas, já que o tribunal vem
reiteradamente derrubando decisões que impedem
a continuidade da obra.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Raul Silva Telles do Valle)