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COMUNIDADE DE ALDEIA DA TI RAPOSA SERRA DO SOL, AMEAÇADA DE EXPULSÃO, AFIRMA QUE VAI RESISTIR

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2005

07/06/2005 Os macuxi da aldeia Brilho do Sol informam que vão entrar na Justiça contra liminar de reintegração de posse dada por juiz de Roraima em favor de fazendeiro, que ignora a homologação da TI e a competência do Supremo Tribunal Federal sobre o caso.
Os moradores da aldeia Brilho do Sol - localizada no sul da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, estão ameaçados de serem removidos de suas terras por uma decisão judicial que ignorou a homologação da reserva indígena, assinada pelo presidente Lula em 15 de abril, bem como decisões anteriores do Superior Tribunal Federal (STF). Brilho do Sol é uma das quatro aldeias destruídas pelos ataques promovidos por um bando armado em novembro passado, quando uma pessoa foi ferida e mais de 130 pessoas ficaram desabrigadas.
Em despacho assinado no final de abril – portanto após o decreto presidencial que homologou a TI -, o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, determinou o cumprimento de liminar expedida por ele próprio, em outubro de 2004, que concedia mandado de reintegração de posse da área onde se encontra a aldeia Brilho do Sol ao fazendeiro José Wilson da Silva. Enquanto o juiz da 1ª Vara ordena a retirada da população indígena de uma Terra Indígena homologada pelo governo federal, os ataques perpetrados há seis meses contra as quatro aldeias seguem impunes. Até hoje ninguém foi preso ou julgado pelo episódio.
Com cópia da liminar debaixo do braço, dois oficiais de Justiça estiveram na semana passada na aldeia Brilho do Sol para avisar que, caso as pessoas que vivem na comunidade não saiam em até dez dias da área, as polícias federal e militar deverão retirá-las à força. No último sábado, 4 de junho, a comunidade da Brilho do Sol, formada por 17 índios macuxi, divulgou carta afirmando que não abandonará a aldeia. “Não vamos sair da nossa comunidade, pois nascemos aqui, temos netos, filhos e criações...sabemos ainda que nossa terra já está homologada...”, diz o documento, endereçado ao escritório da Funai em Boa Vista. Leia aqui o facsímile da carta.
A comunidade Brilho do Sol, com o apoio do Conselho Indígena de Roraima (CIR), também vai entrar nos próximos dias com uma petição no Supremo Tribunal Federal para neutralizar a liminar de reintegração de posse. “Queremos que as ações possessórias que tramitam na justiça estadual sejam extintas e, com isso, acabe a ameaça às comunidades”, explica Joênia Wapichana, advogada do CIR.

Liminares em cascata

Isso porque esta liminar de reintegração de posse se baseia em outra liminar - que, vale ressaltar, é uma decisão provisória em processos judiciais – também concedida pelo magistrado Girão Barreto, a partir de uma Ação Popular movida em 1999 por políticos e fazendeiros roraimenses contra a homologação em área contínua da TI. Naquela primeira liminar o juiz determinava a exclusão dos núcleos urbanos e dos trechos de terra grilados por agricultores, nos quais incidem várias aldeias indígenas, da área total da Raposa-Serra do Sol. E expediu inúmeras liminares de reintegração de posse em favor de fazendeiros.

A Ação Popular, contudo, foi extinta em abril deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Reclamação 2833 do Ministério Público Federal, que solicitava a transferência dos julgamentos da Ação Popular e das liminares de reintegração de posse do Judiciário de Roraima para o STF. Ao assumir o caso – por identificar a existência de conflito federativo entre o estado e a União - a Suprema Corte extinguiu todos os processos que impediam o fim do impasse e, assim, abriu caminho para a homologação da TI.
“Com o julgamento da Ação Popular e a homologação consumada, a liminar de reintegração de posse não tem sustentação alguma, é uma peça de ficção jurídica”, ressalta o advogado Raul Silva Telles do Vale, do Instituto Socioambiental. “O andamento dado pelo juiz de Roraima é uma usurpação da competência do STF, pois já não cabe a ele se pronunciar sobre o caso”, completa Fernando Baptista, também do corpo jurídico do ISA.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Bruno Weis)

 
 
 
 

 

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