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COMUNIDADE DE ALDEIA DA
TI RAPOSA SERRA DO SOL, AMEAÇADA
DE EXPULSÃO, AFIRMA QUE VAI RESISTIR
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2005
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07/06/2005 Os macuxi
da aldeia Brilho do Sol informam que vão
entrar na Justiça contra liminar de reintegração
de posse dada por juiz de Roraima em favor de fazendeiro,
que ignora a homologação da TI e a
competência do Supremo Tribunal Federal sobre
o caso.
Os moradores da aldeia Brilho do Sol - localizada
no sul da Terra Indígena Raposa Serra do
Sol, em Roraima, estão ameaçados de
serem removidos de suas terras por uma decisão
judicial que ignorou a homologação
da reserva indígena, assinada pelo presidente
Lula em 15 de abril, bem como decisões anteriores
do Superior Tribunal Federal (STF). Brilho do Sol
é uma das quatro aldeias destruídas
pelos ataques promovidos por um bando armado em
novembro passado, quando uma pessoa foi ferida e
mais de 130 pessoas ficaram desabrigadas.
Em despacho assinado no final de abril – portanto
após o decreto presidencial que homologou
a TI -, o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª
Vara Federal de Roraima, determinou o cumprimento
de liminar expedida por ele próprio, em outubro
de 2004, que concedia mandado de reintegração
de posse da área onde se encontra a aldeia
Brilho do Sol ao fazendeiro José Wilson da
Silva. Enquanto o juiz da 1ª Vara ordena a
retirada da população indígena
de uma Terra Indígena homologada pelo governo
federal, os ataques perpetrados há seis meses
contra as quatro aldeias seguem impunes. Até
hoje ninguém foi preso ou julgado pelo episódio.
Com cópia da liminar debaixo do braço,
dois oficiais de Justiça estiveram na semana
passada na aldeia Brilho do Sol para avisar que,
caso as pessoas que vivem na comunidade não
saiam em até dez dias da área, as
polícias federal e militar deverão
retirá-las à força. No último
sábado, 4 de junho, a comunidade da Brilho
do Sol, formada por 17 índios macuxi, divulgou
carta afirmando que não abandonará
a aldeia. “Não vamos sair da nossa comunidade,
pois nascemos aqui, temos netos, filhos e criações...sabemos
ainda que nossa terra já está homologada...”,
diz o documento, endereçado ao escritório
da Funai em Boa Vista. Leia aqui o facsímile
da carta.
A comunidade Brilho do Sol, com o apoio do Conselho
Indígena de Roraima (CIR), também
vai entrar nos próximos dias com uma petição
no Supremo Tribunal Federal para neutralizar a liminar
de reintegração de posse. “Queremos
que as ações possessórias que
tramitam na justiça estadual sejam extintas
e, com isso, acabe a ameaça às comunidades”,
explica Joênia Wapichana, advogada do CIR.
Liminares
em cascata
Isso porque esta
liminar de reintegração de posse se
baseia em outra liminar - que, vale ressaltar, é
uma decisão provisória em processos
judiciais – também concedida pelo magistrado
Girão Barreto, a partir de uma Ação
Popular movida em 1999 por políticos e fazendeiros
roraimenses contra a homologação em
área contínua da TI. Naquela primeira
liminar o juiz determinava a exclusão dos
núcleos urbanos e dos trechos de terra grilados
por agricultores, nos quais incidem várias
aldeias indígenas, da área total da
Raposa-Serra do Sol. E expediu inúmeras liminares
de reintegração de posse em favor
de fazendeiros.
A Ação
Popular, contudo, foi extinta em abril deste ano,
quando o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a
Reclamação 2833 do Ministério
Público Federal, que solicitava a transferência
dos julgamentos da Ação Popular e
das liminares de reintegração de posse
do Judiciário de Roraima para o STF. Ao assumir
o caso – por identificar a existência de conflito
federativo entre o estado e a União - a Suprema
Corte extinguiu todos os processos que impediam
o fim do impasse e, assim, abriu caminho para a
homologação da TI.
“Com o julgamento da Ação Popular
e a homologação consumada, a liminar
de reintegração de posse não
tem sustentação alguma, é uma
peça de ficção jurídica”,
ressalta o advogado Raul Silva Telles do Vale, do
Instituto Socioambiental. “O andamento dado pelo
juiz de Roraima é uma usurpação
da competência do STF, pois já não
cabe a ele se pronunciar sobre o caso”, completa
Fernando Baptista, também do corpo jurídico
do ISA.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Bruno Weis)