Panorama
 
 
 

MINISTÉRIO ENTREGA PRIMEIROS EQUIPAMENTOS PARA COLETA DE CFCs

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

Brasil já eliminou cerca de 80% das substâncias prejudiciais à Camada de Ozônio

06/06/2005 O Ministério do Meio Ambiente entrega nesta sexta-feira (10) os primeiros equipamentos para recolhimento de CFCs (gás de geladeira) no estado de São Paulo. Com as máquinas, empresas de refrigeração poderão coletar, armazenar e entregar os gases para regeneração, não permitindo que ocorram vazamentos durante reparos em refrigeradores domésticos e industriais e balcões refrigerados antigos, por exemplo.
O repasse dos equipamentos acontecerá na Fiesp (Av. Paulista, 1313), na cidade de São Paulo, a partir das 10h. Na solenidade, haverá demonstrações de recolhimento de gases em refrigeradores domésticos e automotivos. O evento contará com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
Os equipamentos são adquiridos com recursos do Fundo das Nações Unidas para o Ozônio, e serão entregues em regime de comodato. Os CFCs são formados por cloro, flúor e carbono, e eram amplamente utilizados para refrigeração até 1999, quando o Brasil proibiu seu uso e fabricação. Esses gases são prejudiciais à Camada de Ozônio quando liberados no meio ambiente.
Desde julho do ano passado, foram treinados 1,5 mil refrigeristas para a correta operação dos equipamentos, em São Paulo e no Rio de Janeiro, cidades com grande consumo de gases CFC. Os técnicos estão capacitados para recolher e substituir o gás de refrigeradores domésticos antigos sem deixar que o gás escape.
Até 2007, o Ministério do Meio Ambiente e o Senai, com recursos e apoio da GTZ (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), deverão capacitar até 35 mil técnicos em todo o País. Para o treinamento, que faz parte do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e Consumo das Substâncias que Destróem a Camada de Ozônio, estão sendo investidos US$ 3,7 milhões. Ao todo, o programa conta com US$ 27 milhões para eliminar os CFCs, de acordo com o Protocolo de Montreal, do qual o Brasil é signatário.
Além de capacitar os refrigeristas para o correto manuseio dos CFCs, o treinamento contribui para a qualificação da mão-de-obra, pois os técnicos também são instruídos sobre manutenção geral e preventiva dos refrigeradores e uso correto de outros equipamentos.
Os técnicos interessados no curso devem se inscrever em unidades do Senai e também no Cadastro Técnico Federal, que pode ser acessado pela página do Ibama. A capacitação está ocorrendo, por enquanto, apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os critérios para seleção de refrigeristas e repasse de equipamentos estão detalhados nas portarias 158/2004 e 159/2004 do Ministério do Meio Ambiente (veja abaixo).
Em 2004, também foram treinados cerca de cem oficiais de alfândega e autoridades de portos e aeroportos. O objetivo é possibilitar a identificação de CFCs e controlar a entrada ilegal de gases no País. Desde 1993, a importação de CFCs depende de autorização do Ibama. A meta para este ano é treinar outros 5 mil refrigeristas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte.
Depois de recolhido, o CFC usado ou contaminado será comprado das empresas de refrigeração e enviado para regeneração. O primeiro centro de recuperação de gases será inaugurado em agosto, em São Paulo. O centro será operado por uma empresa especializada, que será responsável pela reciclagem e retorno ao mercado dos CFCs antigos. A recuperação dos CFCs antigos é necessária porque a eliminação desses gases tem custo muito elevado, e não seria correto obrigar a população a trocar seus refrigeradores e outros equipamentos.

Gases

Em frigoríficos, freezers, geladeiras e frigobares antigos, o CFC é usado para retirar o calor e liberá-lo do lado de fora do congelador. O uso e a emissão desse gás provocou a redução na espessura da Camada de Ozônio em algumas regiões, principalmente no sul do Planeta. A camada protege a saúde humana e os seres vivos dos efeitos nocivos dos raios ultravioleta, funcionando como um grande filtro.
A exposição excessiva à radiação ultravioleta, que ganha força com a degradação da Camada de Ozônio, é a principal responsável pelo câncer e pelo envelhecimento precoce da pele. Em função disso, desde 1987 esses gases vêm sendo substituídos por outras substâncias, como o HFC134A e HCFC22. No futuro, com a eliminação total dos CFCs em todos os países, o "buraco" na camada deverá diminuir ou desaparecer.
Estima-se que ainda estão em uso mais de 30 milhões de refrigeradores com CFCs no Brasil. São aparelhos fabricados até 1999, quando a produção de equipamentos com esses gases foi proibida no País. A partir desta data, as indústrias passaram a substituir os CFCs por substâncias que não prejudicam a Camada de Ozônio. Essa operação seguiu o determinado em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e portarias do Ibama, também de acordo com o que pede o Protocolo de Montreal.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal em 11000 e, desde então, vem cumprindo e inclusive antecipando as metas para eliminação de substâncias prejudiciais à camada de ozônio, conforme recomendado pelo acordo global. Até o ano passado, por exemplo, o País registrou uma eliminação de 82,8% dos CFCs, 88% dos Halons (usados em extintores de incêndios), 77,3% do tetracloreto de carbono (usado pela indústria química), 76,3% do brometo de metila (utilizado principalmente no setor agrícola). O programa brasileiro de eliminação de CFCs tem contribuído, ainda, para a modernização da indústria nacional.

Portarias do MMA 158, de 25 de junho de 2004

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto de 7 de março de 2003, que restabeleceu o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio -PROZON e no Plano Nacional de Eliminação de CFC, previsto no Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, resolve:
Art 1º. Estabelecer os seguintes critérios para a seleção dos candidatos ao treinamento em boas práticas de refrigeração:
I - ter concluído as quatro primeiras séries anuais ou equivalentes do ensino fundamental, conforme previsto no caput do art 23, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - ter, no mínimo, três anos de experiência como técnico em serviços de manutenção em refrigeração; e
III- formalizar compromisso de disponibilidade de participação integral no treinamento.
Art 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARINA SILVA

159, de 25 de junho de 2004

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto de 7 de março de 2003, que restabeleceu o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio - PROZON e no Plano Nacional de Eliminação de CFC, previsto no Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, resolve:
Art 1º. Estabelecer os seguintes critérios para a seleção das empresas de serviço candidatas à elegibilidade para o recebimento de equipamento de coleta de diclorodifluormetano - CFC 12:
I - ter consumo mínimo de 50kg/ano de CFC-12;
II - pelo menos um técnico aprovado no treinamento em boas práticas de refrigeração;
III - cadastrada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
IV - dispor de meio adequado para transportar o equipamento de coleta até o local da prestação do serviço;
Parágrafo único. Terão prioridade no recebimento do equipamento de coleta as empresas de serviço que tiverem o maior número de técnicos aprovados.
Art. 2º. As empresas de serviços serão selecionadas conforme os critérios constantes dos incisos do Art 1º desta Portaria a exceção do inciso I.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARINA SILVA

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)

 
 
 
 

 

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