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IBAMA APREENDE PELES EM
LOJA DO LAGO SUL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005
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(15/06/05) - Ao
comprar casacos de peles, ou vestuários com
detalhes em peles, e qualquer artesanato que contenha
produtos da fauna e da flora silvestre, o comprador
deve solicitar nota fiscal da loja e se informar
sobre a origem desse produto, pois, caso o fornecedor
não tenha registro junto ao Ibama, a posse
desse produto é vista pelo Ibama como “guarda
de material da Fauna sem registro de origem”, acarretando
penalidades prevista na Lei Ambiental.
Denúncia feita por meio da “Linha Verde”
do Ibama levou técnicos do Setor de Fauna
da Gerência Executiva do Ibama no DF, a estender
vistorias em lojas de diversos shoppings de Brasília
e centro comercial Gilberto Salomão, no lago
Sul. A operação de fiscalização
feita em lojas de vestuários resultou na
apreensão de duas golas de raposa e duas
peles de onça e jaguatirica, e uma multa
de R$11.000 mil reais. Outros estabelecimentos que
vendem casacos de peles ou adereços com qualquer
tipo de material da fauna e da flora silvestre foram
notificadas, e a mercadoria relacionada, ficou sob
a guarda dos proprietários como fieis depositários,
que não poderão vende-los, até
que sejam apresentadas as documentações
de comprovação de origem. Foram apreendidas
ainda, 181 borboletas utilizadas em artesanatos
variados, e aplicadas multas no total de R$90.500
mil e quinhentos reais. Esta não é
a primeira vez que o Ibama autua lojas em Brasília,
mas é a primeira vez, que o setor de vestuário
é fiscalizado. Segundo o chefe do setor de
fauna do Ibama – DF, Adilson Gil, que acompanhou
a operação os responsáveis
pelos estabelecimentos foram notificados e deverão
comparecer no Ibama. “É comum encontrarmos
nos locais vistoriados, quadros, bandejas e porta-retratos
confeccionados com as borboletas”. Recentemente
o Ibama apreendeu um total de quatrocentas e oitenta
e seis borboletas em lojas no aeroporto, rodoferroviária
e feira de artesanato da Torre de TV. De acordo
com as informações recebidas, as lojas
estavam utilizando borboletas para confecção
de objetos de artesanato.
Os comerciantes deverão apresentar ao Ibama
documentação exigida por lei e prestar
esclarecimentos quanto à origem dos insetos
utilizados no artesanato. “É preciso saber
se as borboletas vieram de criadouros autorizados
pelo Ibama. Todo artesanato que tenha subproduto
de fauna só pode ser comercializado se a
procedência for de criadouro legalizado”,
afirma Gil. De acordo com ele, o Ibama incentiva
os criadouros legalizados, pois desestimula o tráfico
de animais silvestres e a retirada da fauna da natureza.
No Distrito Federal. Pelas peles de onça
e Jaguatirica, em exposição a proprietária,
foi multada em R$10.000 mil reais por ter em guarda
material da fauna silvestre sem registro de origem.
Se os responsáveis pelos estabelecimentos
não apresentarem a documentação
exigida, serão autuados e deverão
pagar multa de quinhentos reais por exemplar de
fauna utilizado. A multa é estipulada de
acordo com o que prevê o Decreto 3.179/89,
que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais (Lei
9.605/98).
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa