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ISA LANÇA PUBLICAÇÃO MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS NA AMAZÔNIA BRASILEIRA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2005

15/06/2005 Obra visa aprofundar o debate em torno da regulamentação da atividade minerária em TIs, um dos principais impasses da política indígenista brasileira. Parte da tiragem será doada a parlamentares e lideranças indígenas.
Hoje, mais de 5 mil títulos e requerimentos para mineração incidem sobre as Terras Indígenas (TIs) da Amazônia Brasileira. Enquanto empresas de mineração aguardam a regulamentação da atividade nessas áreas - atualmente proibida -, inúmeras invasões garimpeiras em TIs geram desastrosas conseqüências para os povos indígenas e ao meio ambiente. O caso mais trágico e conhecido deste conflito é o da TI Roosevelt, do povo Cinta Larga, em Rondônia, que continua apresentando graves desdobramentos políticos e criminais – como as recentes acusações de lideranças Cinta Larga de que o governador do estado estaria envolvido na extração ilegal de diamantes.
Diante de conflitos como este, as opiniões se dividem. De um lado, as que defendem que atividades com alto custo socioambiental em reservas indígenas deveriam ser evitadas. Do outro, aquelas que sustentam que a Amazônia guarda um patrimônio mineral importante e que deve ser explorado para o desenvolvimento do país. Com o objetivo de aprofundar este debate, o Instituto Socioambiental lança a publicação Mineração em Terras Indígenas na Amazônia Brasileira, que traz à tona a discussão em torno da regulamentação da atividade minerária em TIs. Nesse sentido, o ISA está destinando boa parte da tiragem de mil exemplares a parlamentares e demais envolvidos com a regulamentação, como os próprios povos indígenas.

Monitoramento de interesses

A partir de dados oficiais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cruzados com o perímetro das TIs na Amazônia, a pesquisa realizada pelo ISA resultou em tabelas que indicam os interesses minerários em cada TI (por empresa, tipo de minério, número de requerimentos, estado do processo etc) e cartogramas das TIs onde incidem intenções de exploração e títulos já concedidos. Além das tabelas, foram selecionados casos emblemáticos de TIs invadidas por garimpeiros - mostrados em resumos cronológicos de notícias veiculadas na imprensa nacional - para contextualizar a dimensão dos impactos da mineração para os povos indígenas e suas terras. Em muitos casos, é possível observar que interesses minerários chegam a cobrir praticamente toda a extensão de uma TI, como é o caso de Cajueiro (RR), Kwazá (RO) e Xikrin do Cateté (PA).
Isso porque, com a Constituição de 1988, abriu-se no País a perspectiva de regulamentação da atividade, o que causou uma avalanche de requerimentos de pesquisa mineral. Assim, as empresas lotearam o subsolo das TIs com a preocupação de garantir suficientes pontos de exploração para, no futuro, quando a atividade for regulamentada, poderem exercer ou negociar sua prioridades. Nesse mercado especulativo, somente a empresa Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda., por exemplo, detém 744 requerimentos de pesquisa incidentes em TIs da Amazônia Legal.

Caso dos Cinta Larga acelera discussão no Congresso

O caso dos índios Cinta Larga é tratado na publicação de forma detalhada pelo fato de suas terras serem, hoje, as que mais têm sofrido com a invasão garimpeira e, por conseqüência, com impactos sociais e ambientais. A descoberta de uma das dez maiores jazidas de diamantes do mundo nessas terras provocou uma invasão maciça de garimpeiros e acirrou o conflito entre índios e invasores. A tensão culminou com a morte de 29 garimpeiros dentro da reserva, em abril de 2004, e na investigação e prisão de dezenas de pessoas envolvidas com o esquema de contrabando de diamantes, desde estrangeiros até funcionários públicos da Polícia Federal (PF) e Funai. Divulgado amplamente na mídia nacional, o episódio dos Cinta Larga colocou outra vez a questão da mineração em TIs como pauta urgente para o Congresso e o Governo Federal e tem acelerado os esforços na busca de uma solução para o problema.

O abacaxi da regulamentação

Em setembro de 2004, o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou um decreto criando um grupo operacional para fiscalizar e impedir toda e qualquer exploração mineral em terras indígenas, embora cite nominalmente e com ênfase as terras dos índios Cinta Larga. Em seguida, em março desse ano, foi criada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para agilizar as discussões sobre a regulamentação da atividade minerária em TIs. Cabe a essa comissão analisar em caráter exclusivo o PL 1.610/96, de autoria do ex-senador e atual ministro da Previdência Romero Jucá (PMDB/RR).
Caso o PL seja aprovado na Comissão, sem alterações em relação ao texto que veio do Senado - onde já foi aprovado - vai para o plenário da Câmara e, se não houver emendas, a proposta segue para a sanção do presidente. O PL, entretanto, sofre críticas de lideranças indígenas e organizações que apóiam a causa indígena, que apontam na proposta a supremacia dos interesses de empresas em detrimento dos benefícios que a regulamentação da mineração pode levar aos povos indígenas.

Isso porque o PL não estabelece um limite espacial máximo para mineração em TI; não estabelece mecanismos de controle da comunidade indígena afetada sobre os processos de extração, industrialização e comercialização - para que ela possa aferir a renda e monitorar os procedimentos; não estabelece obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima); não estabelece a forma como, onde e com que antecedência as comunidades devem ser ouvidas, como e se serão informadas previamente dos interesses e pesquisas e de que forma sua manifestação deve ser considerada.
A publicação discute a questão da regulamentação da mineração como um todo, assim como o PL de Romero Jucá, no artigo “Descascando o abacaxi da mineração em TIs” do advogado Fernando Mathias, do ISA. A Constituição de 1988 optou por permitir o desenvolvimento nacional com a condição de preservar e garantir a sociodiversidade e para isso estabeleceu salvaguardas. Nesse contexto, a mineração, por ser uma atividade naturalmente impactante, deve ser realizada sob cuidados e restrições, ou até mesmo vedada.
É de se esperar, portanto, segundo Mathias, que a regulamentação da mineração em TIs seja orientada pelo princípio da restritividade, partindo da premissa que é uma atividade de forte impacto aos povos indígenas e ao território a eles reservados e garantidos pelos Direitos Indígenas. Caso contrário, poderá se tornar apenas a institucionalização do saque de minérios em TIs sem quaisquer critérios de sustentabilidade socioambiental.

Trabalho influenciou Constituição

O monitoramento dos interesses minerários em TIs começou em 1986 com o centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI), organização antecessora do ISA, com o objetivo de subsidiar as discussões em torno do assunto para a Constituição de 1988.
Os resultados do trabalho, publicados e distribuídos aos parlamentares, influenciaram positivamente o texto aprovado na Constituição, tornando obrigatória a necessidade de se ouvir as comunidades afetadas e submetendo a autorização de mineração em TIs ao Congresso Nacional.
Dessa forma, o processo torna-se público, ao invés de confinado em atos administrativos dentro do DNPM. No entanto, para se concretizarem as exigências da Constituição, é necessário antes uma lei que regulamente como será o procedimento das atividades minerárias em TIs, o que não aconteceu até hoje.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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